1. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por LITORÂNEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (nova denominação de CARIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A), GNAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PLANEPAR – PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, MCF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA e PENTA ENGENHARIA LTDA em face de SALVATORE COLONESE e S/M VERÔNICA DE OLIVEIRA SANTOS, e TATIANA OLIVEIRA NEVES (Processo nº 0026880-52.2018.8.19.0209), na forma abaixo:

O Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito em Exercício da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SALVATORE COLONESE e S/M VERÔNICA DE OLIVEIRA SANTOS e/ou VERÔNICA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA, e TATIANA OLIVEIRA NEVES, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 29/04/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 29/04/2025, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 05/05/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 05/05/2025, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls. 421, com a devida ciência através da publicação no DO, descrito e avaliado às fls.432, com a certidão de esclarecimento do I avaliador às fls.496 e ratificação às fls.527, com a devida homologação às fls.538. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: AVENIDA LUCIO COSTA nº 3500, bloco.2, aptº 1503 – Barra da Tijuca – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste laudo. DO EDIFÍCIO – com direito a (01) uma vaga de garagem situadas indistintamente no 1º ou 2º subsolo, correspondente fração de 1/320 do terreno, matrícula número 73.676 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DA DESCRIÇÃO – O apartamento tem 81m2 de área. O Edifício fica a poucos metros da praia, contém piscina, quadra, sauna, academia e tem aproximadamente trinta e nove anos de construção. Informo a Vossa Excelência que compareci ao local a fim de realizar a avaliação direta do imóvel, mas este não encontrei ninguém no apartamento que pudesse franquear a minha entrada, razão pela qual apresento a V.Exa. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, AVALIO indiretamente O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 1.000.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais. -RJ, 12/01/2024. – CERTIDÃO DE ESCLARECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 7ªVara Cível da Regional da Barra da Tijuca, em atenção ao r. despacho de fls. , referente ao laudo de avaliação de fls 479 esclareço que por erro material num equívoco de digitação o valor por extenso do imóvel saiu errado, razão pela qual segue, o laudo de avaliação retificado: LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL – AVENIDA LUCIO COSTA nº.3500, bloco 2,aptº1503- BARRA DA TIJUCA-RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO – com direito a (01) uma vaga de garagem situadas indistintamente no 1o ou 2o subsolo, corresponde fração de 1/320 do terreno, matrícula número 73.676 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DA DESCRIÇÃO – O apartamento tem 81m² de área . O edifício fica há poucos metros da praia, contém piscina, quadra. sauna, academia e tem aproximadamente trinta e nove anos de construção. Informo a Vossa Excelência que compareci ao local a fim de realizar a avaliação direta do imóvel, mas este não encontrei ninguém no apartamento, que pudesse franquear a minha entrada, razão pela qual apresento a V.Exª. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, AVALIO indiretamente O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – RJ, 12/01/2024. . – equivalente a 220.395,38 UFIR’S, correspondente a R$ 1.047.054,30 (hum milhão, quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta centavos). – De acordo com o 9º RGI (Mat. 73.676) está registrado no R-18 Compra e Venda em favor de Mario Colonese e s/m Maria Assunta Basile Colonese; no R-20 consta Rerratificação da compra e venda em favor da 2º executada, consta no R-17 e R-19 Penhora da 12VFP (Proc. 2003.120.054219-2 e 2008.001.398261-2, respectivamente), encontram-se com arquivamento definitivo desde 2012 e 2014; no R-22 Doação com transferência da Nua Propriedade feita por Verônica de Oliveira Santos Pereira em favor de Maria Vitória Oliveira Cardia e Vitor Hugo Oliveira Cardia; no R-23 Usufruto Vitalício em favor de Verônica de Oliveira Santos Pereira; AV-24 Gravames de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade Vitalícias e Inalienabilidade; AV-25 penhora da 7ª VC da Barra da Tijuca, proposta pelo Condomínio Residencial Praia da Barra em face de Verônica de Oliveira Santos Pereira (Proc 0028233-06.2013.8.19.0209); AV-26 Existência desta Ação; AV-27, AV-28 e AV-29 Cancelamento do R-22, do R-23 e do AV-24 por determinação judicial proposta por Carioca Empreendimentos Imobiliários S/A., GNAC Empreendimentos Imobiliários Ltda., Planepar Planejamento Empresarial e Participações Ltda., MCF Empreendimentos e Particpações Ltda., Penta Engenharia Ltda., em face de Verônica de Oliveira Santos, Maria Vitoria Oliveira Cardia e Vitor Hugo Oliveira Cardia(Proc 0435481-92.2016.8.19.0001), em virtude de fraude a credores; no AV-30 Indisponibilidade (CNIB) da 58ª Vara do Trabalho – RJ., proposta pela União Federal (PGFN) em face de Restaurante Turino Ltda – EPP, Verônica de Oliveira Santos, Jose Eduardo Vireira dos Santos (Proc 0100823-23.2018.5.01.0058); no R-31 Penhora da 49ª Vara do Trabalho – RJ., proposta por Andre Luiz Alves em face de Restaurante Turino Ltda – EPP, Verônica de Oliveira Santos, Jose Eduardo Vireira dos Santos, Paulispi Bar & Restaurante Ltda-ME, Raphaella Figueiredo (Proc 0010074-26.2014.5.01.0049). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2023 à 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 21.292,77 (vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 942,36 (novecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Conforme Planilha de Débitos enviada via e-mail pelo Condomínio Residencial Praia da Barra, o imóvel consta com débitos condominiais em aberto no valor de R$ 199.091,70 (cento e noventa e nove mil e noventa e um reais e setenta centavos), até março de 2025. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Livia Guimarães de Stelmann, chefe de serventia cível, Mat. 01/30612, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Mario Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito em Exercício.