JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAINT EMILIUM´S contra ESPÓLIO DE EUCLYDES PONTES e MARIA DO CARMO PONTES (Processo nº 0299799- 19.2012.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE EUCLYDES PONTES, na pessoa de sua inventariante/ herdeira, e MARIA DO CARMO PONTES, está por si só, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 14/08/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/08/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/08/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 16/08/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel situado à Avenida Maracanã, nº 1270 – Apartamento 502, com direito a 01 vaga de garagem – Freguesia do Engenho Velho/RJ., com termo de penhora às fls.714, com a ciência da Defensoria Pública às fls.680, descrito e avaliado às fls.826/827, mandado de esclarecimento ratificando a avaliação às fls.857, e com a homologação da avaliação às fls.862. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA O IMÓVEL: Apartamento número 502, do edifício situado na Avenida Maracanã, 1270, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. O APARTAMENTO: Localizado em prédio de médio padrão, com portaria 24 horas, play e salão de festas e dois elevadores. Com uma área edificada de 118m² (cento e dezoito metros quadrados), datado de 1982, tipologia para apartamento, com posição de fundos e de utilização residencial, formado por sala com piso em tábua corrida, cozinha e área de serviço com piso em cerâmica e azulejos antigos, área de serviço, três quartos com piso em taco de madeira, dois banheiros com piso em cerâmica e azulejos antigos e dependência de empregada. O TERRENO: O imóvel edificado está descrito, caracterizado e confrontado, conforme cópias anexas ao referido mandado (registro de Imóveis do 11º Ofício, Matrícula nº 7007, Inscrição IPTU 1.553.304-5). DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração da Tijuca onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo às estações de metrô Uruguai e Saens Pena, pontos de ônibus e táxi. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o método comparativo direto dos dados de mercado com pesquisas, sendo as fontes as usuais e ao tempo da diligência. CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO o bem acima descrito, e respectivo terreno, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) – RJ., 20/03/2023. – equivalente a 138.475,38 UFIR’S. – De acordo com o 11º RGI., (Mat.7007), consta no R-11 Compra e Venda para Euclydes Pontes; no Av-12 Anotação desta Ação, Art 828 NCPC e no R-13 Penhora desta Ação. Às fls. 272/274, consta cópia do Proc nº 0098621-25.2003.8.19.0001, Inventário de Euclydes Pontes, nomeando a 2ª executada como inventariante. Às fls.282/283, consta Sentença informando que a Sra. Maria do Carmo, além de ser herdeira, é possuidora direta e moradora do imóvel e tornou-se inventariante do espólio réu. Consta AI de nº 0042065-05.2023.8.19.0000, interposto pela parte executada, aonde o mesmo foi desprovido. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2014, 2019 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 27.024,43 (vinte e sete mil, vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos no exercício de 2018 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 707,98 (setecentos e sete reais e noventa e oito centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem subrogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) (conforme Decisão de fls.895) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Responsável pelo Expediente, Mat.01/19923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.