JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade proposta pelo ESPÓLIO DE VICENTE ELIAS CAMELO contra ELIAS MESQUITA JUNIOR, SERGIO LUIZ MAGALHÃES MESQUITA e LA ROCCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Processo nº 0037135–78.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito em exercício da Décima Nona Vara Cível Comarca/RJ. ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE ELIAS EUFRAUSINO DE MESQUITA e de TEREZINHA DE JESUS MAGALHÃES MESQUITA, na pessoa de seu inventariante/herdeiro ELIAS DE MESQUITA JUNIOR, e SERGIO LUIZ MAGALHÃES MESQUITA e S/M LANDIA BECKER MESQUITA, de que o Pregão será realizado de forma híbrida presencialmente no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 26/10/2023,
às 13:00 horas, (com encerramento no dia 26/10/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/10/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 30/10/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.2006, com intimação da penhora às fls.2158/2159 e através dos Embargos de Terceiro sob o nº 0255476–02.2021.8.19.0001, no qual menciona: “…. Demais disso, pelo regime da comunhão parcial de bens, não há comunicação dos bens recebidos por herança, exatamente o caso do imóvel em tela (Sr. Sérgio era herdeiro legítimo do Sr. Elias). A embargante não tem direito à meação e não é titular de nenhuma cota do imóvel. Note–se que o formal de partilha foi registrado em 09/05/2014, após a anotação da ação de execução em apenso no registro do imóvel, que se deu em 08/11/2012 (fls.65/66)…..”, tendo sido julgado improcedentes (ID 252/255); interposto Apelação na 4ª Câmara de Direito Privado, tendo sido desprovido o apelo (ID 332/344); interposto RE que fora inadmitido (ID 387/390), interposto Agravo em RE que foi mantida a Decisão recorrida (ID 418), e Decisão de fls.2073/2074: “Desnecessária a intimação de Elias de Mesquita Junior acerca da penhora de fl. 1908 (index 2005), haja vista a revelia superveniente e o que dispõe o art. 322 da Lei 5869173, vigente à época
A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito em exercício da Décima Nona Vara Cível Comarca/RJ. ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE ELIAS EUFRAUSINO DE MESQUITA e de TEREZINHA DE JESUS MAGALHÃES MESQUITA, na pessoa de seu inventariante/herdeiro ELIAS DE MESQUITA JUNIOR, e SERGIO LUIZ MAGALHÃES MESQUITA e S/M LANDIA BECKER MESQUITA, de que o Pregão será realizado de forma híbrida presencialmente no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 26/10/2023,
às 13:00 horas, (com encerramento no dia 26/10/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/10/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 30/10/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.2006, com intimação da penhora às fls.2158/2159 e através dos Embargos de Terceiro sob o nº 0255476–02.2021.8.19.0001, no qual menciona: “…. Demais disso, pelo regime da comunhão parcial de bens, não há comunicação dos bens recebidos por herança, exatamente o caso do imóvel em tela (Sr. Sérgio era herdeiro legítimo do Sr. Elias). A embargante não tem direito à meação e não é titular de nenhuma cota do imóvel. Note–se que o formal de partilha foi registrado em 09/05/2014, após a anotação da ação de execução em apenso no registro do imóvel, que se deu em 08/11/2012 (fls.65/66)…..”, tendo sido julgado improcedentes (ID 252/255); interposto Apelação na 4ª Câmara de Direito Privado, tendo sido desprovido o apelo (ID 332/344); interposto RE que fora inadmitido (ID 387/390), interposto Agravo em RE que foi mantida a Decisão recorrida (ID 418), e Decisão de fls.2073/2074: “Desnecessária a intimação de Elias de Mesquita Junior acerca da penhora de fl. 1908 (index 2005), haja vista a revelia superveniente e o que dispõe o art. 322 da Lei 5869173, vigente à época
da constrição realizada.”, descrito e avaliado às fls.2792, e com a homologação da avaliação às fls.2818/2820. AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de agosto do ano de 2021, às 13:45, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos na Avenida Prefeito
Dulcídio Cardoso número 2500 bloco 07 apto 1803 – Condomínio Riviera Del Fiori, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel ali situado, com as características descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 10183, com área de 100 metros quadrados, de acordo com IPTU inscrição nº 14197511, idade 1980. Apartamento com 01 vaga de garagem, posição frente. O edifício apresenta bom estado de conservação, com boa infraestrutura de
lazer: Piscina, sauna, playground, salão de festas, academia, quadras poliesportivas, portaria 24 horas, ônibus, balsa para praia e outros. O imóvel está localizado próximo a Avenida das Américas e praia, também próximo a supermercado, Shopping Center, hospital, escolas e transportes. Considerando a localização, idade, área, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em R$ R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Certifico e dou fé que deixei de proceder a avaliação direta do imóvel, em razão de não ter sido autorizada a entrada na residência pela Senhora Lândia Becker Mesquita. RJ., 10/08/2021 – equivalente a 296.872,04 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 1.286.316,80 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) – De acordo com o 9º RGI (Mat.10183), o imóvel tem direito a 01 (uma) vaga de garagem; consta no R–14 Compra e Venda para Elias Eufrausino de Mesquita e s/m Terezinha de Jesus Magalhães Mesquita; no AV–15 consta a existência desta Ação de Execução; R–16 consta partilha em favor de Sergio Luiz Magalhães Mesquita casado com comunhão parcial de bens com Landia Becker; R–17 Penhora desta Ação; R–18 Penhora da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo nº 0113105–92.2014.4.02.5101); e no AV–19 e AV–21 Indisponibilidade; no R–20 Penhora da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo nº 0505551–85.2007.4.02.5101); e consta Prenotação da 11ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 0258342–61.2013.8.19.0001). De acordo com a
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente a 10 cotas do exercício de 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 3.550,47 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel não apresenta
débitos até 2022. Conforme informações via e–mail do Edifício Gladiolo o imóvel não apresenta débitos condominiais até o dia 20/09/2023. E conforme informações do Síndico Geral do Condomínio Geral Riviera Del Fiori, a unidade 1803 do Bloco 07, de propriedade de Sérgio Luiz Magalhães Mesquita, não há débitos até o dia 22/09/2023. A venda será livre e desembaraçada de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo–se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, (conforme Decisão de fls. 3369/3370). Condições de Venda e conforme Decisão de fls.3369/3370: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e–mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
Dulcídio Cardoso número 2500 bloco 07 apto 1803 – Condomínio Riviera Del Fiori, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel ali situado, com as características descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 10183, com área de 100 metros quadrados, de acordo com IPTU inscrição nº 14197511, idade 1980. Apartamento com 01 vaga de garagem, posição frente. O edifício apresenta bom estado de conservação, com boa infraestrutura de
lazer: Piscina, sauna, playground, salão de festas, academia, quadras poliesportivas, portaria 24 horas, ônibus, balsa para praia e outros. O imóvel está localizado próximo a Avenida das Américas e praia, também próximo a supermercado, Shopping Center, hospital, escolas e transportes. Considerando a localização, idade, área, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em R$ R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Certifico e dou fé que deixei de proceder a avaliação direta do imóvel, em razão de não ter sido autorizada a entrada na residência pela Senhora Lândia Becker Mesquita. RJ., 10/08/2021 – equivalente a 296.872,04 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 1.286.316,80 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) – De acordo com o 9º RGI (Mat.10183), o imóvel tem direito a 01 (uma) vaga de garagem; consta no R–14 Compra e Venda para Elias Eufrausino de Mesquita e s/m Terezinha de Jesus Magalhães Mesquita; no AV–15 consta a existência desta Ação de Execução; R–16 consta partilha em favor de Sergio Luiz Magalhães Mesquita casado com comunhão parcial de bens com Landia Becker; R–17 Penhora desta Ação; R–18 Penhora da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo nº 0113105–92.2014.4.02.5101); e no AV–19 e AV–21 Indisponibilidade; no R–20 Penhora da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo nº 0505551–85.2007.4.02.5101); e consta Prenotação da 11ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 0258342–61.2013.8.19.0001). De acordo com a
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente a 10 cotas do exercício de 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 3.550,47 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel não apresenta
débitos até 2022. Conforme informações via e–mail do Edifício Gladiolo o imóvel não apresenta débitos condominiais até o dia 20/09/2023. E conforme informações do Síndico Geral do Condomínio Geral Riviera Del Fiori, a unidade 1803 do Bloco 07, de propriedade de Sérgio Luiz Magalhães Mesquita, não há débitos até o dia 22/09/2023. A venda será livre e desembaraçada de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo–se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, (conforme Decisão de fls. 3369/3370). Condições de Venda e conforme Decisão de fls.3369/3370: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e–mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e–mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá–la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte–se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, encontram–se anexadas no index 3394/3473 dos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on–line: www.andrealeiloeira.lel.br,
empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá–la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte–se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, encontram–se anexadas no index 3394/3473 dos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on–line: www.andrealeiloeira.lel.br,
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, no D.O., no jornal de ampla circulação, conf. Decisão de fls.3369/3370, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe de Serventia – Mat. 01–24156, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito em exercício.