JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade proposta pelo ESPÓLIO DE VICENTE ELIAS CAMELO contra ELIAS MESQUITA JUNIOR, SERGIO LUIZ MAGALHÃES MESQUITA e LA ROCCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Processo nº 003713578.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito em exercício da Décima Nona Vara Cível Comarca/RJ. (
[email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE ELIAS EUFRAUSINO DE MESQUITA e de TEREZINHA DE JESUS MAGALHÃES MESQUITA, na pessoa de seu inventariante/herdeiro ELIAS DE MESQUITA JUNIOR, e SERGIO LUIZ MAGALHÃES MESQUITA e S/M LANDIA BECKER MESQUITA, de que o Pregão será realizado de forma híbrida presencialmente no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site
www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 26/10/2023,
às 13:00 horas, (com encerramento no dia 26/10/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/10/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 30/10/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.2006, com intimação da penhora às fls.2158/2159 e através dos Embargos de Terceiro sob o nº 025547602.2021.8.19.0001, no qual menciona: “…. Demais disso, pelo regime da comunhão parcial de bens, não há comunicação dos bens recebidos por herança, exatamente o caso do imóvel em tela (Sr. Sérgio era herdeiro legítimo do Sr. Elias). A embargante não tem direito à meação e não é titular de nenhuma cota do imóvel. Notese que o formal de partilha foi registrado em 09/05/2014, após a anotação da ação de execução em apenso no registro do imóvel, que se deu em 08/11/2012 (fls.65/66)…..”, tendo sido julgado improcedentes (ID 252/255); interposto Apelação na Câmara de Direito Privado, tendo sido desprovido o apelo (ID 332/344); interposto RE que fora inadmitido (ID 387/390), interposto Agravo em RE que foi mantida a Decisão recorrida (ID 418), e Decisão de fls.2073/2074: “Desnecessária a intimação de Elias de Mesquita Junior acerca da penhora de fl. 1908 (index 2005), haja vista a revelia superveniente e o que dispõe o art. 322 da Lei 5869173, vigente à época 
da constrição realizada.”, descrito e avaliado às fls.2792, e com a homologação da avaliação às fls.2818/2820. AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de agosto do ano de 2021, às 13:45, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos na Avenida Prefeito
Dulcídio Cardoso número 2500 bloco 07 apto 1803 Condomínio Riviera Del Fiori, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel ali situado, com as características descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 10183, com área de 100 metros quadrados, de acordo com IPTU inscrição nº 14197511, idade 1980. Apartamento com 01 vaga de garagem, posição frente. O edifício apresenta bom estado de conservação, com boa infraestrutura de
lazer: Piscina, sauna, playground, salão de festas, academia, quadras poliesportivas, portaria 24 horas, ônibus, balsa para praia e outros. O imóvel está localizado próximo a Avenida das Américas e praia, também próximo a supermercado, Shopping Center, hospital, escolas e transportes. Considerando a localização, idade, área, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em R$ R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Certifico e dou fé que deixei de proceder a avaliação direta do imóvel, em razão de não ter sido autorizada a entrada na residência pela Senhora Lândia Becker Mesquita. RJ., 10/08/2021 equivalente a 296.872,04 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 1.286.316,80 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) De acordo com o 9º RGI (Mat.10183), o imóvel tem direito a 01 (uma) vaga de garagem; consta no R14 Compra e Venda para Elias Eufrausino de Mesquita e s/m Terezinha de Jesus Magalhães Mesquita; no AV15 consta a existência desta Ação de Execução; R16 consta partilha em favor de Sergio Luiz Magalhães Mesquita casado com comunhão parcial de bens com Landia Becker; R17 Penhora desta Ação; R18 Penhora da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo 011310592.2014.4.02.5101); e no AV19 e AV21 Indisponibilidade; no R20 Penhora da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo nº 050555185.2007.4.02.5101); e consta Prenotação da 11ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 025834261.2013.8.19.0001). De acordo com a
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente a 10 cotas do exercício de 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 3.550,47 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel não apresenta
débitos até 2022. Conforme informações via email do Edifício Gladiolo o imóvel não apresenta débitos condominiais até o dia 20/09/2023. E conforme informações
do Síndico Geral do Condomínio Geral Riviera Del Fiori, a unidade 1803 do Bloco 07, de propriedade de Sérgio Luiz Magalhães Mesquita, não há débitos até o dia 22/09/2023. A venda será livre e desembaraçada de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendose ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, (conforme Decisão de fls. 3369/3370). Condições de Venda e conforme Decisão de fls.3369/3370: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico site www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por email da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através email ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentála através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressaltese que a oferta para
aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, encontramse anexadas no index 3394/3473 dos autos. E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões online: www.andrealeiloeira.lel.br,
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, no D.O., no jornal de ampla circulação, conf. Decisão de fls.3369/3370, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três. Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe de Serventia Mat. 0124156, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro Juíza de Direito em exercício.