COMARCA DA CAPITAL – RJ JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0126613-67.2017.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELLOS em face de COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMOS LTDA., na forma abaixo: A Doutora LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos representantes legais da Empresa Devedora supramencionada, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 18/09/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 960.286,00 (novecentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e seis reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 25/09/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 480.143,00 (quatrocentos e oitenta mil, cento e quarenta e três reais), como se segue: – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 201 e do Laudo de Avaliação Indireta de índex 289/290. – AV. PRESIDENTE VARGAS Nº 534 – QUINTO ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ, com 339,00m². Segundo o porteiro, o imóvel ocupa todo 5º andar do prédio, não havendo divisórias. Prédio: Construído em 1957, em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em granito, o edifício é dividido em 22 andares e salas com fins comerciais, com 03 elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma porta de ferro e vidro. A portaria funciona das 7:00 as 22:00 horas (de segunda a sexta) e aos sábados até às 17:30h, com um balcão de madeira, paredes revestidas por espelhos e mármore. Não oferece garagem. Região: Localizado na parte central da Cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, taxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto; avaliado em 17/06/2024, por R$ 917.130,00 (novecentos e dezessete mil, cento e trinta reais), equivalentes a 202.131,23 UFIR, que correspondem a R$ 960.286,00 (novecentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e seis reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 60.906, transcrito em nome da Devedora Comércio e Indústria Farmos Ltda. e ainda segundo a referida certidão, corresponde ao 5º pavimento do prédio situado na Av. Presidente Vargas nº 534, com correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno que mede: 18,00m de frente pela Av. Presidente Vargas, 20,00m do lado direito, por onde confronta com o lote 5, da mesma quadra, de Isaac Abulafia, 23,00m na linha dos fundos, em três segmentos retilíneos, o 1º 6,00m paralelo ao alinhamento da Av. Presidente Vargas, em direção ao prédio 522, o 2º com 5,00m perpendicular a mesma avenida, com direção aos fundos, e o 3º com 12,00m, também paralelo ao alinhamento da citada avenida, confrontando em toda extensão de 23,00m com a área interna da quadra 8-B, e finalmente 25,00m de extensão do lado esquerdo, por onde confronta com o nº 522, de propriedade do DNER. Consta também na dita certidão :R – 3: Arresto; determinado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº 0014/95; Av – 4: Consignação ao ato anterior: Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro do arresto objeto do ato precedente, somente será cancelado dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda |Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. nº 29.682/97); R – 5: Penhora: determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível desta cidade, conformo ofício extraído dos autos da ação de execução processo. 98.001.083.391-1, proposta por Sanofi Winthorp Farmacêutica Ltda. R – 6: Penhora: determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº 732/98, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora, somente será cancelado dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. 29.682/97); R – 7: Penhora: determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, antiga 10ª Vara de Fazenda Pública, nos dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.046690-4 proposta pelo Município do Rio de Janeiro. Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora, somente será cancelado dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. 29.682/97); R – 8: Penhora: determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, antiga 4ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.024094-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora, somente será cancelado dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. 29.682/97). Av – 9: Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): fica averbado que no processo nº 10000179620185020037 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Comércio e Indústria Farmos Ltda. R – 10: Penhora: determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0345046-67.2019.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora, somente será cancelado dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. 29.682/97). Av – 11: Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): fica averbado que no processo nº 01003464720195010031 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens da Devedora; R – 12: Penhora: determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos do processo nº 0126613-67.2017.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Barcellos em face de Comércio e Indústria Farmos Ltda.; Av – 13: Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): fica averbado que no processo nº 01011044120195010026, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 26ª Vara do Trabalho, foi determinada a indisponibilidade dos bens da Devedora; Av – 14: Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): fica averbado que no processo nº 01011613320195010067 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 67ª Vara do Trabalho, foi determinada a indisponibilidade dos bens da Devedora. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.179.353-8, constando ser de frente, com área edificada de 339,00m², onerado com débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa, no importe de R$ 202.789,30, referentes aos exercícios de1991 a 1993, 2000, 2004 a 2006, 2008, 2009, 2015 a 2017, mais acréscimos legais; R$ 135.294,07 referente aos exercícios de 2021 a 2024, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 1.525.742-1, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2024 totalizando R$ 7.667,86, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 28 de julho de 2025.Eu, (Marcia Teixeira Amaral – Titular do Cartório – Matr. 01/24.404),o fiz digitar por autorização da MM. Dr. Juíza de Direito. |
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