JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL COMARCA DE NITERÓI.

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOSQUE DO ESTÁCIO contra LEONARDO DE CASTRO LOPES DA CRUZ (Processo nº 0021377-80.2004.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Niterói ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEONARDO DE CASTRO LOPES DA CRUZ, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 20.08.2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 20.08.2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.08.2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 22.08.2024, às 13:20hs), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação (Art.891§único do CPC), o imóvel com termo de penhora às fls.394, com a ciência da DP às fls.381, com a devida intimação do executado às fls.501/505, descrito e avaliado às fls.549, com a devida ciência da DP e do executado às fls.572/574, e homologação da avaliação às fls.597. – LAUDO DE AVALIAÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 1703, do Edifício Bosque do Estácio, situado na avenida Roberto Silveira 391, com direito a 01 vaga de garagem e fração ideal de 8581/733242 do respectivo terreno que no todo mede 27,00 m de largura na frente, igual largura de fundos, por 28 m de frente a fundos de ambos os lados, confrontando na frente com a Avenida Roberto Silveira, do lado direito com 387 e lado esquerdo 399. Inscrição PMN 158.138-8, PRÉDIO: imóvel residencial, situado em condomínio, composto de 01 quarto, sala, cozinha e área de serviço, imóvel com paredes banheiro e portas queimados. Imóvel em ruim estado de conservação. CONDOMÍNIO: Com entrada e saída de veículos, e outra de pedestres; portaria com porteiro 24 horas, em ótimo estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em condomínio, com segurança 24h, com boa infraestrutura urbana (água, luz, telefone, internet), bairro nobre, próximo ao comércio (mercados, restaurantes, escolas) e com ponto de ônibus próximo. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). – Niterói, 04/04/2024. – equivalente a 70.526,52 UFIR’S. – De acordo com o 8º Ofício de Justiça de Niterói (Mat.10.255), o ref. imóvel está registrado em nome de Leonardo de Castro Lopes da Cruz; consta no R-1 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Niterói o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2009 à 2024, no valor aproximado de R$ 37.358,56 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a certidão da taxa de incêndio o imóvel apresenta débito nos exercícios de 2019 à 2023 no valor aproximado de R$ 637,93 (seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Bosque do Estácio, realizada no dia 15/05/2024, foi decidido por unanimidade liberar o Arrematante do pagamento da dívida da cota condominial. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas nos autos. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro – Eu, Claudia dos Santos Barbosa, Titular do Cartório – Mat. 01/25870, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Fabiana de Castro Pereira Soares – Juíza de Direito.