JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL COMARCA DE NITERÓI.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA EDWIGES contra ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO QUEIROZ CHALHOUB e MARIA VALÉRIA ABREU CHALHOUB (Processo nº 0101217-61.2012.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA, Juíza de Direito em Exercício da Nona Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO QUEIROZ CHALHOUB e MARIA VALÉRIA ABREU CHALHOUB e esta por si por só, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 28.02.2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 28.02.2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.03.2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 02.03.2023, às 13:20hs), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação (Art.891§único do CPC), o imóvel com termo de penhora às fls.306, e com a devida intimação da penhora por publicação no DO., às fls.364, descrito e avaliado às fls.472/473 e homologação das datas dos Leilões às fls.509. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel situado na Avenida Professor João Brasil, nº 189, Bloco 02, apto 1202, situado no 4º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 176866-2. Registrado no Tabelionato e Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói. IMÓVEL: Imóvel localizado em um condomínio residencial constituído por dois blocos de apartamentos, com doze andares e quatro apartamentos por andar, dois elevadores, serviço de portaria de 24 horas, apartamento de cobertura de três andares, composto por sala, três quartos, cozinha, banheiro, duas vagas de garagem. O condomínio possui, salão de jogos e playground. CONSIDERAÇÕES: O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, em área de razoável valorização imobiliária, com total infraestrutura urbana, amplo comércio, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias. Vale informar que o presente Oficial não teve acesso ao interior do imóvel, não sabendo informar qual o estado do que se encontra o mesmo, tendo por base valor de mercado VALOR: Atribuo ao imóvel o valor médio de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). – Niterói, 13/09/2022. – que será atualizado à época da Hasta Pública. De acordo com o Cartório de RI da 5ª Circunscrição da Comarca de Niterói (Mat.14.076), consta no Av.05 e Reg.06 Instrumento Particular de Compra e Venda, mútuo com obrigação e quitação parcial para Carlos Eduardo Queiroz Chalhoub e s/m Maria Valeria Abreu Chalhoub; no R-08 Arrematação em favor à Caixa Econômica Federal; Av.09 Cancelamento de Hipoteca objeto do R.07; e no R.10 penhora desta Ação. Consta às fls.309/310, ofício da Caixa Econômica Federal – Gilie/RJ comunicando que a Caixa/ EMGEA tornou-se proprietária do imóvel em referência por processo de execução extrajudicial; E às fls.337/346, consta petição do Autor, informando que foi decretada a anulação da execução nos autos da 3ª Vara Federal de Niterói – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em face da Caixa Econômica Federal, Proc nº 2007.51.02.004981-63. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Niterói o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 1998 à 2022 (em aberto), no valor aproximado de R$ 135.676,80 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a certidão da taxa de incêndio o imóvel apresenta débito nos exercícios de 2017 à 2021 no valor aproximado de R$ 892,53 (oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), mais os acréscimos legais. Planilha do credor atualizada até o dia 10/12/2022, perfazendo o valor de R$ 634.570,72, que será atualizada à época dos leilões. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois – Eu, José Carlos Ferreira da Costa, chefe da serventia cível – Mat. 01-26438, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Cristiane da Silva Brandão Lima – Juíza de Direito em Exercício.