JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN COAST RESIDENCE contra MARIA DE LOURDES TAYLOR. (Processo nº 0021130-35.2019.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ., ([email protected]) FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DE LOURDES TAYLOR e S/M ROBERT THOMAS TAYLOR, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma ONLINE através do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 10/03/2026, às 13h, (com encerramento no dia 10/03/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 12/03/2026, às 13h, (com encerramento no dia 12/03/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls. 257, com a devida ciência através dos Embargos à Execução proposto pela 2ª ré (processo nº 0009995-21.2022.8.19.0209), e com a Intimação por Edital da penhora do coproprietário às fls.348/349, com a cópia da Sentença às fls.212/213, descrito e avaliado às fls.248/249, com a homologação da avaliação às fls.270 e consta na Sentença de fls.311/312, a homologação da desistência da Ação em relação ao 1º réu. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento situado à Avenida Lucio Costa, 6.000, apartamento 517, Condomínio Golden Coast, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 102.327 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.693.875-7 (IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento situado no Condomínio Golden Coast, com portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc. Área edificada: 56m2. Idade: 1985. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE A TOTALIDADE DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS). – RJ., 28/12/2023. – equivalente a 184.633,84 UFIR’S, correspondente a R$ 915.857,70 (novecentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). – De acordo com o 9º RGI. (Mat. 102.337), consta no R-21 Compra e Venda para Robert Thomas Taylor e s/m Maria de Lourdes Taylor; R-22 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2022 à 2026 (em aberto), que perfaz o valor aproximado de R$ 26.156,42 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2022 à 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 434,09 (quatrocentos e trinta e quatro reais e nove centavos), mais os acréscimos legais. Às fls. 210 consta planilha do Autor de Julho/2023, no valor de R$ 52.498,43 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), que será atualizado à época dos Leilões. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por e-mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, e ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis. – Eu, Livia Guimarães Stlemann, chefe de serventia cível, Mat. 01/30612, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.