JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUMMER PALACE HOTEL RESIDÊNCIA contra CARLOS ALBERTO DE VARGAS KOBER. (Processo nº 0031746-06.2018.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS ALBERTO DE VARGAS KOBER, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 18/07/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 18/07/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/07/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 20/07/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel na Avenida Lúcio Costa, nº 6.300, apartamento 1103, com termo de penhora às fls. 190, com a intimação da penhora através de seu advogado às fls.181 e 192, com certidão de decurso de prazo acerca da penhora às fls.201 e do executado através de AR às fls.199, e descrito e avaliado às fls.222/223, homologado às fls.236. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – Apartamento situado na Avenida Lucio Costa nº 6.300, apartamento 1103 Condomínio Summer Palace Hotel Residence, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 110.220 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.805.141-7 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Trata-se de Condomínio, com portaria e segurança 24 horas. Infraestrutura de lazer completa composta por piscina, sauna, academia, salão de festas. No entorno do imóvel há transporte público urbano, mercado, farmácias, escolas, bancos, em área nobre da Barra da Tijuca. APARTAMENTO 1103 – Localizado no décimo primeiro pavimento. Construção antiga em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos, com portas e janelas em vidro e alumínio; área edificada: 51; idade: 1986; um quarto com piso em tábua corrida, sala com piso em tábua corrida com porta para a varanda em alumínio e vidro, varanda com piso em cerâmica pequena e parapeito em alumínio, cozinha com piso em cerâmica, um banheiro social com piso em cerâmica e revestimento em azulejos pequenos até o teto. O imóvel no tocante a estrutura, pisos, louças, instalações elétricas e hidráulicas, e, no seu aspecto geral, encontra-se bem desgastado pelo tempo de uso. TERRENO – Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado e estado geral de conservação, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). – Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2022. – equivalente a 146.645,48 UFIR’S.- De acordo com o 9º RGI, o imóvel está registrado em nome de Fabio Renato dos Santos Gameleira, e consta no R-15 penhora desta Ação. Às fls.53 consta Promessa de Venda para o executado; consta às fls.64 Declaração de Posse do executado. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2018 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 23.994,37 (vinte e três mil,
novecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2018 e 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 317,30 (trezentos e dezessete reais e trinta centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e
desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, chefe de serventia cível, Mat. 01-25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flavia de Almeida Viveiros de Castro– Juíza de Direito.