EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida por Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMPOMAR – CNPJ: 04.049.252/0001-66 em face de Executado: FERNANDO DA SILVA SOBROZA – CPF: 059.874.027-94, processo nº 0840100-87.2022.8.19.0001 – PJE, na forma abaixo:

A Excelentíssima Senhora Doutora ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, MMª Juíza de Direito Titular da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, ou quem a substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital, na hipótese do parágrafo único, do Art. 889, do CPC/2015, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 21 DE JANEIRO DE 2026, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 DE JANEIRO DE 2026, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme decisão de ID 241150851 (Art. 885 c/c Art. 891, parágrafo único, do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.

DOS LANCES À VISTA – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e solicitar sua habilitação para participar do pregão, oportunidade em que deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 03 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, conforme Termo de Penhora de ID 97175564, localizado na AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, Nº 324, APARTAMENTO 40, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ, inscrito no 5º Registro Geral de Imóveis/RJ, matrícula nº 19.663, conforme certidão acostada no ID 28015449 destes autos, ficando nomeado depositário o Executado. Inscrição Municipal 0.451.497-3 (IPTU). Dispensa-se descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL, conforme certificado pelo OJA no Laudo de Avaliação de ID 210050869, datado de 18/07/2025, PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1961, com 8 (oito) andares, sendo 2 (dois) apartamentos por andar; dois elevadores; sem garagem; sem área de lazer; serviço de porteiros 24 (vinte e quatro) horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança na frente do prédio e na portaria. Portaria com piso revestido em mármore, paredes com mármore até a metade e da metade para cima pintadas com tinta, entrada com porta blindes e portão de ferro por fora. IMÓVEL: APARTAMENTO 40 (com a fração de 1/15 do terreno, Foreiro à Municipalidade) – imóvel localizado no quarto andar, de frente para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana; composto por dois quartos, duas salas, sendo que aparentemente uma delas poderia ter sido, originalmente, um quarto; cozinha, banheiro, área de serviço, dependência de empregada com quarto e banheiro. Sala 1, com piso revestido com tacos de madeira, paredes com papel de parede, janelas em madeira e vidro; sala 2, piso com tacos de madeira e paredes revestidas com papel de parede; varanda fechada com janela de madeira e vidro, piso em cerâmica; quarto 1, piso com tacos de madeira, teto com gesso e parte das paredes pintadas com tinta e parte com gesso e duas janelas em madeira e vidro, uma de frente para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana e outra para os fundos do prédio; quarto 2, piso com tacos de madeira, paredes, parte com tinta descascada e parte com papel de parede, janela em madeira e vidro, frente para os fundos e lateral do prédio; banheiro com piso e paredes em ladrilho, banheira com blindex, pia com bancada em mármore; cozinha com piso e paredes revestidas em ladrilho; dependência de empregada com quarto e banheiro; elevador social sai dentro do apartamento. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação e mede segundo o espelho do IPTU 151m2 (cento e cinquenta e um metros quadrados). DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais).

ÔNUS; GRAVAMES; RECURSOS E/OU PRECESSOS PENDENTES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022), o imóvel está registrado em nome do executado, norte-americano, divorciado, conforme código R.08, constando os seguintes registros/averbações em sua matrícula: R.9/PENHORA proveniente deste processo.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado, no valor de R$ 474.081,42, referente as cotas de 05/10/2019 a 10/11/2025, conforme planilha datada de 14/11/2025, o imóvel apresenta débito de IPTU no valor aproximado de R$ 59.851,22, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2024, além das cotas 01 e 10 do exercício de 2025, no valor de R$ 6.182,06 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 1.137,23, referente aos exercícios de 2020 a 2024.

CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débito tributário e de débitos de natureza “propter rem”, que se sub-rogação sobre o respectivo preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN; sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem, no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI, do Código Civil. O arrematante EM HIPÓTESE ALGUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do executado ou do imóvel salvo as posteriores à arrematação ou imissão.

DO PAGAMENTO – A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, deverão apresentar propostas, por escrito nos autos, nos autos, até o início do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeiro dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA COMISSÃO – Na forma prevista no caput do artigo 7º da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, além da comissão sobre o valor da arrematação, fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único, do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.891/32), fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas empregadas para a realização da hasta pública, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Outrossim, conforme prevê os parágrafos 3º e 4º, do artigo 7º, da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro público fará jus à comissão prevista no caput, sendo certo que, caso o valor de arrematação for superior ao crédito exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas empregados para a realização das praças, poderá ser deduzida do produto da arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 24/11/2025. Eu, (Evly Costa Selim – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-23248), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito.