JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA., contra MARPRIS DE CAMPO GRANDE DEPÓSITO DE GÁS LTDA., (Processo nº 0004286-81.2003.8.19.0205), na forma abaixo:

A Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Regional de Campo Grande, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARPRIS DE CAMPO GRANDE DEPÓSITO DE GÁS LTDA., através de seu representante legal, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 10/12/2020, às 14:00 horas, (com abertura no site no dia 09/12/2020, às 14:00hs, com encerramento no dia 10/12/2020, às 14:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2020, às 14:00 horas, (com abertura no site no dia 11/12/2020, às 14:00hs, com encerramento no dia 14/12/2020, às 14:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), com termo de penhora às fls.129, intimação da penhora às fls.165, descrito e avaliado às fls.280 e homologado às fls.296. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Avenida 01, atual Rua Ronda Alta, lote 25 da quadra 23 do PA 16810 – Freguesia de Guaratiba/RJ. Aos vinte dias do mês de fevereiro às 18:00h, em diligência ao endereço constante do mandado, não obtive atendimento, pelo que, realizada a AVALIAÇÃO INDIRETA conforme adiante aduzido: por se tratar de imóvel murado e de esquina, situado em área predominantemente comercial do sub-bairro denominado ´Jardim Maravilha`, bem como, por possuir aproximadamente 500m2 (metros quadrados), avalio o imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Nada mais havendo, encerro o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. – RJ., 20/02/2020. – equivalente a 56.258,79 UFIR’S. Conforme espelho de IPTU do imóvel às fls.270, consta o endereço na Avenida Pilar do Sul, nº 255 – Guaratiba/RJ. De acordo com o 9º RGI. (Mat.154.288) consta no R-2 Compra e Venda em favor de Marpris de Campo Grande Depósito de Gás Ltda., consta no R-3 penhora da 2ª Vara Cível de Campo Grande/RJ., (Proc nº 2003.205.003643-1), aonde são as mesmas partes. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 1995 à 1997, 1999, 2001 à 2007, 2010 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 44.600,87 (quarenta e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2019, que perfazem o valor aproximado de R$ 465,13 (quatrocentos e sessenta e cinco, , mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume,, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 3% de comissão a Leiloeira, conforme despacho do MM. Juízo às fls.216/217, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, causionário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte. – Eu, Lindenberg de Souza Gonçalves, chefe de serventia cível, Mat. 01/30708, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Erica Batista de Castro – Juíza de Direito.