JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARQUÊS DE HERVAL contra ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS COIMBRA (Processo nº 0003231-95.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS COIMBRA e/ou ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS COIMBRA DE MAGALHÃES CASTRO (CPF nº 002845217-87), na pessoa de sua inventariante, Sra. FATIMA MARIA CELEMAN DE LIMA (Termo de inventariante fls.47), de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 28/10/2025, às 13h, (com encerramento no dia 28/10/2025, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 30/10/2025, às 13h, (com encerramento no dia 30/10/2025, às 13h20), pelo preço mínimo para venda fixado conforme Decisão do MM. Juízo, às fls.345, no valor de R$ 115.200.00 (cento e quinze mil, e duzentos reais), correspondente a 60% do valor da avaliação do imóvel, com a Confissão de Dívida às fls.41, com a certidão de publicação da penhora às fls.179 e 201, com o termo de penhora às fls.181, descrito e avaliado às fls.216, e com o intimação da avaliação por AR às fls.276/277. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Avenida Rio Branco 185 – sala 2011 – Centro, na freguesia de São José, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 24212, Inscrição Municipal 0.691.196-0, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificação construída em alvenaria e concreto, desde 1957, atualmente como janela em alumínio frontal para rua principal. A entrada ampla, por acesso de rampa ampla em caracol e degraus (suave) em granito escuro, corrimão de acesso em inox e o piso na entrada de acesso aos elevadores, com pedras decorativas, (pedras portuguesas), oito (08) elevadores amplos, para acessar os 21 (vinte e um andares) e suas 624 (seiscentos e vinte e quatro) salas comercias e residenciais, aberto 24hs, circuito interno de (TV), nos corredores e elevadores. 08 (oito) lojas comerciais, 02 (duas) agências bancárias. As paredes dos corredores, revestidas com madeira clara. SALA: 2011 Fechada. REGIÃO: próximo à Área Comercial, linhas de ônibus, VLT (veículo leve sobre trilhos) e Metrô. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 192.000,00 (Cento e Noventa e Dois Mil Reais). – RJ., 27/06/2023. – De acordo com o 7º RGI. (Mat. 24212-2-AU), consta no R-03 Venda em favor de Francisco de Assis Coimbra de Magalhães Castro, casado pelo regime da separação de bens com Myriam de Magalhães Castro. Às fls.46 consta certidão de óbito aonde informa que o réu era divorciado. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o apartamento/sala apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 à 2025, que perfazem o valor de R$
30.189,61 (trinta mil, centos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU. Consta petição do Autor às fls.369/384, informando que o valor do débito referente este Processo é de R$ 38.477,63 (trinta e oito reais mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), e informando ainda, que consta Processo nº 0003236-20.2021.8.19.0001, em que são as mesmas partes, com o débito condominial perfazendo o valor de R$ 120.850,35 (cento e vinte mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), ambos até 26/08/2025. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo em até 24 horas, e ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no ato da Arrematação, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rosely Rodrigues Antunes, Chefe de Serventia, Mat.01/29962, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antonio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.