JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra DENTAL CYRBEL ODONTO CIRÚRGICO LTDA e JORGE PEREIRA DE MORAES (Processo nº 0118260-
73.1996.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLABI, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DENTAL CYREL ODONTO CIRÚRGICO LTDA., e JORGE PEREIRA DE
MORAES, de que o Pregão será realizado de forma presencial no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Rua Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008 – Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 03/08/2021, às 14:00 horas, (com abertura no site no dia 02/08/2021, às 14:00hs, com encerramento no dia 03/08/2021, às
14:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/08/2021, às 14:00 horas, (com abertura no site no dia 08/08/2021, às 14:00hs, com encerramento no dia 09/08/2021, às 14:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com termo de penhora às fls.845, com a ciência da penhora às fls.878, descrito e avaliado às fls.912, ciência da avaliação às fls.926,
homologado às fls.932, decretado a revelia dos réus às fls.956 e ciência das datas do Leilão às fls.1001 e 1005. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA BEM IMÓVEL: Grupo XII, que é composto as salas 322 e 329 do edifício situado na Avenida Treze de Maio, nº 23 e a fração de 26/10.000 do terreno, na freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 25150-2-BE, do 7º Ofício do Registro de Imóveis. DO PRÉDIO: Edifício “Darke”, com 26 pavimentos mais sobreloja, 40 ou 41 unidades por andar, uso comercial, com 7 elevadores. Possui 11 lojas no andar térreo, galeria, com piso de mármore e 3 saídas (principal, Travessa dos Poetas de Calçada e corredor ao fundo do prédio) e portão principal de ferro. No centro da galeria existe um balcão grande em forma de “aquário” para atendimento pelos funcionários do edifício. Subsolo com tipologia apropriada para casa de shows. Funcionamento 24 horas da portaria, segurança e bombeiro. Sistema de câmeras na portaria, andares e elevadores. Fachada em alvenaria. Fachada em alvenaria. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU
sob o nº. 0.580.378-81, situado na Avenida Treze de Maio, nº 23, salas 322 e 329 (Grupo XII do 3º Pavimento), Centro, nesta cidade, com tipologia para sala comercial. O imóvel possui 93 metros quadrados de área edificada e atualmente tem entrada apenas pela unidade 329. Idade de 1948. Encontra-se em bom estado de conservação, com piso em cerâmica branco, banheiro moderno com vaso sanitário e pia com pequeno balcão e paredes azulejadas, divisórias em “drywall”. Atualmente, nele funciona um curso de inglês. O edifício tem frente para a Avenida Treze de Maio e se localiza em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô (Estação Carioca e Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Petrobrás, BNDES. AVALIO O BEM IMÓVEL, diretamente, nos termos da matrícula nº 25150-2-BE, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). – RJ., 22/09/2020. – equivalente a 129.395,21 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 479.448,10 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dez centavos). De acordo com o 7º RGI. (Mat.25150-2-BE) consta registrado no R-02 Venda para Dental Cyrbel Ltda; no R-03 Penhora da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro – 2ª Região, proposta pela Fazenda Nacional contra Dental Cyrbel Odont. Cirúrgico Ltda; no R.06 Penhora da 12ª VFP (Proc nº
2006.120.021603-9) proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Dental Cyrbel Ltda, consta arquivado desde fevereiro de 2021 e no R.07 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 1994, 1995, 2002 à 2014, e 05 cotas de 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 143.123,05, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.346,95, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, de forma presencial conforme o endereço acima e simultaneamente pelo portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira
(www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer
lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e ainda conforme determinação do Juízo às fls.977/978 a publicação no DJERJ., e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta
cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Eliane Beyer Faller, chefe de serventia cível, Mat. 01/25891, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi – Juíza de Direito.