JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança em fase de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA. Interessado: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Processo nº 0148125-73.1998.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA., na pessoa de seu representante legal, e Interessado e credor hipotecário UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, na pessoa de seu representante legal, e SCALA-RIO ATRAÇÕES E RESTAURANTE LTDA., na pessoa de seu representante legal, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.brno dia 03/10/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 03/10/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/10/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 08/10/2024, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.352, e com a intimação da penhora às fls.423Vº, descrito no laudo de avaliação pericial às fls.2223/2295, e homologado às fls.2343 – LAUDO DE AVALIAÇÃO PERICIAL DE IMÓVEL COMERCIAL URBANO: PROCESSO Nº 0148125-73.1998.8.19.0001. AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE – INTERESSADO: UNIBANCO – RÉU: RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA – PERITO: ALAN AUGUSTO BEZERRA – CRECI Nº 73.225 – CNAI Nº 27568- ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Definição do valor de mercado para venda de imóvel. ENDEREÇO DO IMÓVEL OBJETO DA AVALIAÇÃO: AV. TREZE DE MAIO, Nº 23-D, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ. MÉTODOS UTILIZADOS – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, foram coletados e realmente utilizados 05 elementos de venda, atendendo a preceitos da NBR 14653. FUNDOS DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – Nesse aspecto não há fatores relevantes que desvalorizam o imóvel periciado. LATERAL ESQUERDA DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – Nesse aspecto não há fatores relevantes que desvalorizam o imóvel periciado. LATERAL DIREITA DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – Nesse aspecto não há fatores relevantes que desvalorizam o imóvel periciado. FRENTE (FACHADA) ENTRADA PRINCIPAL DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – Entrada simples, sem identificação própria, sem abrangência visual; Necessidade de reforma e atualização; suprimida por mesas e cadeiras do comércio vizinho e moradores de rua. GALERIA DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO (ENTRADA AUXILIAR ELEVADORES) -Nesse aspecto não há fatores relevantes que depreciam a avaliação do imóvel. ADM. FINANCEIRA E OPERACIONAL (MEZANINO) Danos na estrutura: Vigas ou pilares com ferragens aparentes, emboço descascando. A falta de manutenção em curto prazo, poderá causar danos a estrutura. Instalações hidráulicas: Vazamentos, pontos de água não definidos. Instalações elétricas: Fiação elétrica exposta, antiga e desgastada, com risco IMINENTE de curto circuito e choques, imóvel sem energia elétrica. Portas: Ferro (trincadas, emperradas e enferrujadas); Madeira (mofadas, quebradas e com cupim). Paredes: Pintura manchada, descascando e com mofo. Piso: Granito, algumas partes desniveladas somente no contra piso. Azulejo: Quebrado, antigo, sujo e arranhado. Teto: Manchas de mofo, rachaduras, descascando, sem forro com fixação exposta, ferros e tubos aparentes. Lixo acumulado: Entulho, móveis de madeira antigos e quebrados. Falta de higiene: Presença de insetos, roedores e animas peçonhentos. Iluminação: Imóvel sem energia elétrica e sem luz natural (subsolo). Segurança: Porta principal de frente para a rua, sem câmeras de segurança, sem segurança privada e com risco de invasão. OPERACIONAL (COZINHA) – Danos na estrutura: Vigas ou pilares com ferragens aparentes, emboço descascando, pisos e revestimentos quebrados e soltos. A falta de manutenção em curto prazo, poderá causar danos a estrutura. Instalações hidráulicas: Vazamentos em certos lugares gerando alagamento, cisterna aparente sem proteção com risco de inundação do imóvel, pontos de água não definidos. Instalações elétricas: Fiação elétrica exposta, antiga e desgastada, com risco IMINENTE de curto circuito e choques, imóvel sem energia elétrica. Revestimento/Parede: Paredes no emboço, descascando e com mofo, Revestimentos quebrados, soltos, sujos e com manchas. Piso: Cerâmica, alguns pontos com contra piso, terra e areia. Com acumulo de água gerando poças. Azulejos: Quebrados, soltos e sujos. Teto: Infiltrações, vigas aparentes, emboço descascando e como mofo. Lixo acumulado: Entulho,, lixo, sujeira, móveis antigos e itens de cozinha industrial. Falta de higiene: Presença de insetos, roedores e animas peçonhentos. Iluminação: Imóvel sem energia elétrica e sem luz natural (subsolo). Segurança: Porta principal de frente para a rua, sem câmeras de segurança, sem segurança privada e com risco de invasão. SALÃO PRINCIPAL – Danos na estrutura: Vigas ou pilares com ferragens aparentes, emboço descascando. A falta de manutenção em curto prazo, poderá causar danos a estrutura. Instalações hidráulicas: Pontos de água não definidos, caixa de passagens de água e esgoto expostas sem tampa, podendo causar alagamento. Instalações elétricas: Fiação elétrica exposta, antiga e desgastada, com risco IMINENTE de curto circuito e choques em todo o salão, imóvel sem energia elétrica. Três áreas com quadro de distribuição elétrica em estado de emergência: sala de bomba e distribuição do ar condicionado; quadro de distribuição ao lado do palco; quadro de distribuição do salão. Portas: Blindex: (sujas e arranhadas); Madeira: (quebradas, emperradas, sujas e com mofo); Ferro: (enferrujadas, sujas). Revestimentos/ Parede: Pintura mofada, suja, manchada e descascando. Piso: Em granito, quebrado, arranhado, manchado e sujo; caixas de passagem de águas pluviais e esgoto sem tampa. Azulejos: Quebrados, soltos ou com mofo. Teto: Machas de mofo, rachaduras e descascando. Forro de gesso solto, em muitos lugares não há, em outros deteriorados e risco iminente de desabamento. Vidros e espelhos: Arranhados e sujos. Lixo acumulado: Entulho, móveis quebrados e antigos, madeiras e forro de gesso. Falta de higiene: Presença de insetos, roedores, roedores em decomposição pelo salão e animais peçonhentos. Iluminação: Imóvel sem energia elétrica e sem luz natural (subsolo). Elevadores: Porta principal de frente para a rua, sem câmeras de segurança e sem segurança privada e com risco de invasão. Elevadores: Capacidade para 16 pessoas (necessidade de manutenção para o subsolo). OUTRAS ÁREAS PRIVATIVAS – Danos na estrutura: A continuidade de falta de manutenção em curto prazo, poderá causar danos a estrutura. Instalações hidráulicas: Pontos de água não definidos. Instalações elétricas: Fiação elétrica exposta, antiga e desgastada, com risco IMINENTE de curto circuito, imóvel sem energia elétrica. Portas: Madeira: (quebradas, emperradas, sujas e com mofo). Revestimentos: Pintura mofada, suja, manchada. Piso: Em granito, arranhado, manchado e sujo. Teto: Machas de mofo, rachaduras e descascando. Teto: Manchas de mofo e forro de gesso solto em alguns lugares. Vidros e espelhos: Arranhados e sujos. Lixo acumulado: Móveis quebrados e antigos. Falta de higiene: Presença de insetos, roedores e animais peçonhentos. Iluminação: Imóvel sem energia elétrica e sem luz natural (subsolo). Segurança: Porta principal de frente para a rua, sem câmeras de segurança, sem segurança privada e com risco de invasão. Observações: Imóvel necessita de reformas estruturais e de acabamento. Falta de higiene em toda a área. Presença de insetos e roedores (local insalubre). A falta de manutenção em curto prazo, poderá causar danos mais severos a estrutura. FATORES ESPECÍFICOS EXTERNOS QUE INFLUENCIAM NA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL PERICIADO. Localização: Bairro: Insegurança, ausência de efetividade de segurança pública. Características do imóvel: Tipologia: Imóvel no subsolo sem ventilação natural. Acabamentos: Material antigo, estado de conservação precário e falta de modernidade. Garagem: sem garagem. Documentação: Regularização: Registro no cartório de imóveis e pendências jurídicas de penhoras. Mercado: Baixa demanda: Ofertas acentuadas de imóveis à venda na mesma região com características semelhantes. Crise econômica: Aumento das taxas de juros, inflação alta, aumento desemprego, alto índice de migração de empresas (salas e lojas) para modalidade home office pós pandemia. Sustentabilidade: Ineficiência energética: Falta de luz natural, pela condição do imóvel ser no subsolo, obrigatoriedade do uso de iluminação artificial forte. Outros fatores: Posição solar: Imóvel sem incidência de luz solar direta. Andar: Imóvel no subsolo. Vista: Imóvel sem vista. Falta de segurança: Portaria 24 horas, câmeras de segurança, no acesso ao imóvel pela galeria. Contudo o imóvel possui acesso direto a rua sem câmeras de seguranças e sem segurança privada no interior do imóvel. FATORES JURÍDICOS E DOCUMENTAIS QUE INFLUENCIAM NA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL PERICIADO – A quantidade de processos judiciais em tribunais distintos é um fator relevante a ser pontuado na perícia do imóvel, visto que, o futuro arrematante (interessado) irá dispor de gastos na regularização processual. Deverá ainda o arrematante (interessado) regularizar a situação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóvel. FATORES DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL PERICIADO. FUNDOS DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – Travessa de pedestres reservada com única saída, cercada por 02 galerias com bares, restaurante e comércio variado e saída para a Travessa dos Poetas, Senador Dantas e Treze de Maio. LATERAL ESQUERDA DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – Para a Travessa dos Poetas, com entrada para a galeria do ED. Darke, ambas com bares, restaurantes e comércio variado. LATERAL DIREITA DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – Confrontando com o Ed. Municipal nº 13, Condomínio com fachada em bom estado de conservação. FRENTE (FACHADA) ENTRADA PRINCIPAL DO PRÉDIO DO IMÓVEL PERICIADO – De frente para a lateral do teatro Municipal do Rio de Janeiro, calçada ampla, índice de passagem de pedestre, fachada do Condomínio Darke em bom estado de conservação. GALERIA DO PRÉDIO DO IMÓVEL AVALIADO (ENTRADA AUXILIAR ELEVADORES) – Galeria em ótimo estado de conservação, limpeza, aparência e atualizada. Lojas comerciais diversificadas. Elevadores e portaria em ótimo estado conservação. Segurança privada. ADM. FINANCEIRA E OPERACIONAL (MEZANINO) – Espaço físico: de 284,80m², com 02 banheiros privativos e acesso privado. OPERACIONAL (COZINHA) – Espaço físico: de 239,52m². SALÃO PRINCIPAL – Espaço físico: de 1.571,26m². OUTRAS ÁREAS PRIVATIVAS – Espaço físico: de 106,42m². Com 02 banheiros privativos e acesso privado. FATORES ESPECÍFICOS EXTERNOS QUE INFLUENCIAM NA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL PERICIADO – Localização: Bares, Restaurantes, Teatros, Centro comercial, Centro financeiro, Vias de grande circulação, Metro, VLT, Bancos Públicos e privados, Museus, Centros culturais, Praças e Aeroporto. Bairro: Centro urbano. Conectividade: Facilidade de acesso, transporte público e privado. Características: Tipologia: Imóvel com plantas bem distribuídas e funcional. Tamanho: Área total do imóvel atinge demanda do mercado específica e mais lucrativa. Acabamento e Fachada: Bom estado de conservação do edifício do imóvel periciado. Lazer: Diversidade no entorno do imóvel periciado. Mercado: Demanda: Específica para empresas de grande porte. Outros Fatores: Andar: Segurança e Privacidade. Conclui-se que, após análise técnica presencial do imóvel com coleta de vídeos, fotos, características d região, do lote e do imóvel, documentação, dimensões, circunvizinhança, confrontantes, edifício, interior do imóvel, fatores e de desvalorização, fatores de valorização, distancia entre pontos específicos de utilidade e amostras e das informações obtidas junto ao mercado imobiliário, o valor de mercado do imóvel da avaliação é de: VALOR DE MARCADO PARA VENDA (ALIENAÇÃO) – R$ 6.606.000,00 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E SEIS MIL REAIS) – RJ., 26/03/2024 – equivalente a 1.455.931,94 UFIR’S. Às fls.1041/1042 consta intimação do Réu através de AR para constituir novo patrono. Às fls.1048 consta Despacho determinando desnecessária nova intimação do Réu, de acordo com o Art. 248 § 4º do CPC. De acordo com o 7º RGI. (Mat. 24865-2-AZ) (fls.2418/2432), o ref. Imóvel está registrado no R-11 em nome do executado, consta no R-12 hipoteca em favor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; no R-15 penhora da 3ª VFP (Proc nº 1783/99), proposta pelo Município do Rio de Janeiro; no R-17, R-18, R-19 e R-20 penhora da 5ª Vara Federal – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Proc nº 01.5102004667-6, 97.00.688.85-2, 99.0205724-1, e 99.0200702-3, respectivamente) movida pela Fazenda Nacional; no R-21 penhora da 5ª Vara Federal da Cidade de Niterói (Proc nº 99.0201023-7), movida pela Fazenda; no R-22 penhora da 3ª VFEF (Proc nº 96.0046418-9), movida pela Fazenda Nacional; no R-23 penhora desta Ação; no R-24 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2002.120.049917-0) movida pelo Município do Rio de Janeiro, encontram-se arquivado definitivo em 11/07/23; no R-25 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2004.120.025288-0), encontram-se com suspensão da execução em 02/04/24; no R-26 penhora da 52ª Vara do Trabalho (RT – 2083/00), movida por Luiz de França Araujo; no R-27 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2008.001.202744-8), Município do Rio de Janeiro, encontram-se com suspensão da execução em 02/04/24; no R-28 Locação a SCALA – RIO ATRAÇÕES E RESTAURANTE LTDA., R-29 penhora da 21ª Vara Cível da Capital (Proc nº 0089234-59.1998.8.19.0001) movida por Brasbin Comercial Importação Exportação e Serviços Ltda e Restaurante Discoteca Reino da Fantasia Ltda, encontra-se arquivado desde 28/05/2019; R-30 penhora da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Niterói (Processo nº 0007179-08.2003.4.02.5102); R-31 penhora da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Proc nº 0072047-37.1999.4.02.5101); R-32 Arresto da 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Niterói (Proc nº 0065214-71.1997.4.02.5101); R-33 penhora da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho (Proc nº 0148000-27.2002.5.01.0063) proposta por Aluisio Potiguara Guedes, encontram-se na divisão de arquivamento desde 22/06/23; R-34 penhora da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói (Proc nº 0200788-92.1999.4.02.5102) ; R-35 penhora da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0137000-89.1995.5.01.0058) proposta por Severino Petronio Botelho Trevisto Ltda; R-36 penhora da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0045200-95.2009.5.01.0055) proposta por Alexandro Inacio de Almeida, encontram-se na divisão de arquivamento desde 25/10/22; R-37 penhora da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0007500-39.2004.5.01.0030) proposta por Delcarpio Santana dos Santos; R-38 penhora da 12ª VFP (Proc nº 0122768-95.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; R-39 penhora da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Proc nº 0071000-62.1998.4.02.5101; R-40 penhorada 5ª Vara Federal da Cidade de Niterói/RJ., (Proc nº 0007179-08.2004.4.02.5102); Indisponibilidade da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Proc nº 0045200-95.2009.5.01.0055), encontram-se com certidão de arquivamento definitivo desde 25/05/23, e da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Proc nº 0014800-80.2003.5.01.0032). Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998 à 2024, no valor aproximado de R$ 19.631.423,20 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2023, no valor aproximado de R$ 15.311,23 (quinze mil, trezentos e onze reais e vinte e três centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina a Sentença de fls.125/134, e o Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Ás fls.864, consta despacho de MM. Juízo, informando que conste do edital que as dívidas fiscais e trabalhistas serão deduzidas do preço da arrematação, ficando, portando, os respectivos valores reservados aos Juízos das execuções. Também serão deduzidas da arrematação as dívidas referentes ao IPTU e taxa de incêndio, em favor do município, até a data da praça, se positiva. Deve ainda, constar do edital que o arrematante receberá o imóvel livre e desembaraçado de débitos condominiais, os quais serão de responsabilidade do devedor, se o saldo porventura existente não for suficiente para a sua satisfação, após o pagamento das dívidas preferenciais. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se anexadas aos autos, nas fls.2418/2449. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.brwww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro. – Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo – mat. 01/27894, chefe da serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.