JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VICENTE DE CARVALHO contra CLAUDIO DECARO BERRONDO, ILSON SEBASTIÃO BERRONDO e GLÓRIA DECARO BERRONDO (Processo nº 0000597-09.2001.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIO DECARO BERRONDO, ILSON SEBASTIÃO BERRONDO e GLÓRIA DECARO BERRONDO, e que o Pregão será realizado através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 25.08.2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 24.08.2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 25.08.2020, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.08.2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 27/08.2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 31.08.2020, às 12:10hs), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação (Art.891§único do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.168, com a devida intimação da penhora às fls.226vº, 338 e 185 (credor hipotecário), descrito e avaliado às fls.410. – AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2019, às 10:00, em cumprimento ao Mandado de avaliação compareci/comparecemos Avenida Vicente de Carvalho número 689 apto. 705 Bloco I, onde, após preenchidas as formalidades legais PROCEDI/PROCEDEMOS À AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado em condomínio fechado, próximo ao centro comercial, e diversos modais de transporte. Comparando valores de imóveis similares situados na mesma localidade, e considerando o acima descrito, avalio o imóvel em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). – RJ., 28/08/2019.– que corresponde a 55.537,69 UFIR’S, que perfaz a importância de R$ 197.436,49 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). De acordo com o 8º RGI (Mat. 140940), consta o imóvel em nome dos executados; no R-2 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; no R-04 penhora desta Ação e consta prenotada uma Averbação Judicial da 4ª VC REG Jacarepaguá (Proc. 0010083-10.2004.8.19.0203), em nome de Francisco Xavier Incorporação e Participações Ltda.; consta que o imóvel tem direito a 01 vaga de garagem. Ás fls.400, o Autor informa que não consta inscrição de IPTU do imóvel, uma vez que nunca foi ocupado pelos titulares do imóvel, e portanto nunca requereram sua inscrição junto à Prefeitura do Rio de Janeiro. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano dois mil e vinte. – Eu, Claudia Yoselli Lopes dos Reis (Mat. 01-20320), chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ricardo Lafayette Campos – Juiz de Direito.