JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por LEONARDO COSME NAZARETH MARIA em face de CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL (Processo nº 0043359-93.2013.8.19.0210), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito em exercício na Terceira Vara Cível Regional da Leopoldina, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 21/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/10/2024, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 368 – descrito e avaliado à fl. 403 – IMÓVEL – “Apartamento 407, da Rua Figueiredo Camargo, nº 1.132, com acesso suplementar pelo nº 12 da Rua Bela Flor e pelo nº 29 da Rua Riacho do Sertão, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde à fração de 1/40 do terreno designado por lote 74, do PAL 29.646, com área de 1.455,30m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 407 do edifício número 1132 da Rua Figueiredo Camargo, nesta cidade, inscrito no IPTU sob o número 1461430-9, consoante certidões anexadas ao mandado por cópia e que passam a integrar o presente laudo, situado próximo a comércio, serviços de utilidade pública e meios de transporte no bairro de Bangu. TERRENO: Haja vista a natureza indireta da avaliação bem como da ausência da documentação de registro e descrição do imóvel no Oficio pertinente restou impossibilitado a este OJA a descrição interior do bem em tela. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, considerando-se a área descrita de 39 metros quadrados na Guia de IPTU do vigente ano anexa ao processo em tela, em R$100.000,00 (cem mil reais)”.- Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36072, em nome de CASA PRÓPRIA – COOPERATIVA HABITACIONAL; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.1 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por LEILSON FERNANDO DE MENEZES em face de: 1) CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, 2) MULTIMOVEIS RIO SERVIÇOS DE APOIO EM GESTÃO IMOBILIARIA LTDA-ME, nos autos do processo nº 0289700-44.2013.8.19.0001; (b) na AV.3 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos do processo nº 0008290-19.2016.8.19.0202; (c) na AV.4 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0010305-04.2015.5.01.0054; (d) na AV.7 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos do processo nº 0055600-13.2014.8.19.0001; (e) na AV.8 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos do processo nº 0046487-40.2016.8.19.0203; (f) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 45ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por ORLEANS FERREIRA DE ARAUJO em face de: 1) MULTIMOVEIS RIO SERVIÇOS DE APOIO EM GESTÃO IMOBILIARIA LTDA-ME, 2) CASA PROPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, 3) ADM SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA, nos autos do processo nº 0338914-67.2014.8.19.0001; (g) na AV.11 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional da Leopoldina, nos autos do processo nº 0044047-84.2015.8.19.0210; (h) Consta prenotação sob nº 71538 de Cancelamento de Indisponibilidade, do Tribunal Superior de Justiça.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$247,82, mais acréscimos legais; (c) quanto a eventuais débitos de condomínio, cumpre ressaltar que, devidamente cientificado pelos Correios, o condomínio não se manifestou.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e quatro.- Eu, ELIANE CASSIA SOUZA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14547, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Mm. Juiz de Direito.