JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VICTORIA VIDAL RODRIGUEZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MARANGATU em face de VICTORIA VIDAL RODRIGUEZ (Processo nº 0035022-50.2015.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VICTORIA VIDAL RODRIGUEZ, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 21/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/03/2023, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 245 – descrito e avaliado à fl. 228 – IMÓVEL – “AVENIDA OLEGARIO MACIEL nº 71, apartamento 204, com a correspondente fração ideal de 0,08 do respectivo terreno. FREGUESIA DE JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0709195-2 CL. 08805-4. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇOES: O terreno mede 24,00m de frente, 25,40m de fundos, por 33,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 5 de ARMANDO SPERLE, pelo outro com o lote 8, de IMOBILIÁRIA TIJUCAMAR S/A, e pelos fundos com a Praça Cinco. ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “Imóvel situado na Av. Olegário Maciel, n. 71, Barra da Tijuca, possuindo área edificada de 55m2 (…) avalio indiretamente o imóvel objeto da diligência no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais)”. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 169.142, em nome de VICTORIA VIDAL RODRIGUEZ; constando ainda, no R.08 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANGATU em face de VICTORIA VIDAL RODRIGUEZ, nos autos do processo nº 0035022-50.2015.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2018, a 2022, mais uma cota vencida do exercício de 2023, cujo valor total é de R$17.136,92, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 e 2021, no valor total de R$229,74, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na datada de 27/01/2023, a dívida executada encontra-se no valor total de R$233.810,59.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e três.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.