JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPÓLIO DE IVONE CONSUELO DA SILVA SCHITTINI e do ESPÓLIO DE ANTÔNIO SCHITTINI – ambos representados por sua inventariante Sra. Cristiane Maria Schittini das Neves, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINA BARRA BELLA em face do ESPÓLIO DE IVONE CONSUELO DA SILVA SCHITTINI e do ESPÓLIO DE ANTÔNIO SCHITTINI – ambos representados por sua inventariante Sra. Cristiane Maria Schittini das Neves (Processo nº 0033173-43.2015.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza, de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINA BARRA BELLA em face do ESPÓLIO DE IVONE CONSUELO DA SILVA SCHITTINI e do ESPÓLIO DE ANTÔNIO SCHITTINI E CRISTIANE MARIA SCHITTINI DAS NEVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 17/05/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 409 – descrito e avaliado à fl. 442/443 – IMÓVEL – “Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, fração de 31.334/1.583.716 do terreno (lote 1 do PA 40012), que corresponderá ao apartamento 503 do Bloco 01, com direito a 3 vagas para estacionamento de automóveis com a fração de 1.250/1.583.716 cada vaga (cf. AV.02), localizadas indistintamente no subsolo, do grupamento (…) sob o nº 3333. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE nº 1819318-5 (MP) – CL 12046-9. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede, na totalidade, 105,00m de frente pela Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso; 105,00m de fundos; 98,70m de extensão em ambos os lados confrontando na frente com a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, a direita com os lotes 2 e 3 do PA 29505, de propriedade da Sociedade Imobiliária Comercial e Agropecuária Progresso da Barra LTDA ou sucessores; à esquerda com parte do terreno do prédio nº 380 da Avenida Peregrino Junior, da Construtora Santa Isabel S/A ou sucessores e nos fundos parte com o lote 2 do PA 40012 e parte com terreno do referido prédio 308, sendo o lote 2 também de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMOVEL: Apartamento 503 do bloco 1, situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 3333, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito 3 vagas para estacionamento de automóveis, localizadas indistintamente no subsolo, de acordo com a matrícula de nº 134.653 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1819318-5 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é revestida de pastilhas e granito, com esquadrias de alumínio. A residência situa-se no Condomínio Marina Barra Bella, que possui 3 blocos, cada qual constituído de 5 andares mais o subsolo, sendo 4 apartamentos por andar, servidos por 3 elevadores Otis (2 sociais e 1 de serviço), totalizando 20 unidades por bloco, com escada de incêndio interna em alvenaria. A portaria funciona 24 horas, há câmeras em todo condomínio e interfone. O Hall de entrada social possui piso de porcelanato, paredes. revestidas em parte de porcelanato e fórmica, a restante pintada. Portas e parte frontal do hall de vidro temperado. As áreas comuns incluem 2 piscinas (adulto e infantil), 1 quadra poliesportiva adulto, 1 quadra de tênis, 1 quadra de futebol infantil, parque infantil com grama sintética, salão de festas, salão de jogos, sauna (vapor e seca), academia, sala de massagem, sala de alongamento. O imóvel está localizado em rua com infraestrutura, saneamento, calçamento asfáltico, próximo às vias principais, onde há centro comercial e de serviços. APTO. 503: Apartamento Duplex, possui varandas no primeiro piso, terraço no segundo piso, sol da manhã, alguns cômodos com vista parcial para o mar, área edificada de aproximadamente 203 m², área do terreno de 10363 m², idade: 1988, situação: frente; posição: fundos. Tem-se notícias de que o referido apartamento não é reformado e carece de obras. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)”. RJ, 08/06/2021. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$2.318.881,00.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 134.653, em nome de CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINA BARRA BELLA em face de ESPÓLIO DE IVONE CONSUELO DA SILVA SCHETTINI E OUTRO, nos autos do processo nº 0033173-43.2015.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2016, mais uma cota vencida do exercício de 2022, cujo valor total é de R$26.393,74, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$1.023,49, mais acréscimos legais; (c) Conforme planilha atualizada em 24/01/2022, a dívida executada encontra-se no valor total de R$151.401,15.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de março de dois mil e vinte e dois.- Eu, LUCIANA SUHETT FONTELLA MONTEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26457, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito.