JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUIS MONTEIRO TRALHÃO E LÍGIA MONTEIRO TRALHÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em faze de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINA BARRA BELLA em face de LUIS MONTEIRO TRALHÃO E LÍGIA MONTEIRO TRALHÃO (Processo nº 0028463-82.2012.8.19.0209), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS MONTEIRO TRALHÃO E LÍGIA MONTEIRO TRALHÃO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/02/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/02/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 252 – descrito e avaliado às fls. 657/658 – IMÓVEL – “Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, fração de 31.334/1.583.716 do terreno (lote 1 do PA 40012), que corresponderá ao apartamento 504 do Bloco 02, com direito a 3 vagas para estacionamento de automóveis cabendo para cada uma das vagas a fração de 1.250/1.583.716 do terreno, localizadas indistintamente no subsolo, do grupamento (…) sob o nº 3333. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE nº 1819339-1 – CL. 12046-9. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede, na totalidade, 105,00m de frente pela Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso; 105,00m de fundos; 98,70m de extensão em ambos os lados confrontando na frente com a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, a direita com os lote 2 e 3 do PA 29505, de propriedade da Sociedade Imobiliária Comercial e Agropecuária Progresso da Barra LTDA ou sucessores; à esquerda com parte do terreno do prédio nº 380 da Avenida Peregrino Junior, da Construtora Santa Isabel S/A ou sucessores e nos fundos parte com o lote 2 do PA 40012 e parte com terreno do referido prédio 380, sendo o lote 2 também de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apartamento situado na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 3.333, Bloco 2, apartamento 504 Condomínio Marina Barrabela, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº134.674 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº1.819.339-1 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de Condomínio, com portaria e segurança 24 horas. Jardinagem, piscina adulto e piscina infantil, sala de jogos, 3 (três) quadras poliesportivas e parquinho infantil. No entorno do imóvel há transporte público urbano, mercados, farmácias, escolas, bancos, em área nobre da Barra da Tijuca. APARTAMENTO 504: Localizado no quinto pavimento; Construção antiga em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos, com portas e janelas em vidro e alumínio: área edificada 249 m²; idade: 1988; dois quartos com piso em sinteco; uma suíte com piso em sinteco, banheiro com piso em cerâmica pequena e revestido até o teto em azulejos pequenos, com blindex; sala com piso em tábua corrida com porta para a varanda em alumínio e vidro; varanda com piso em cerâmica pequena e parapeito em alumínio e vidro; cozinha e área de serviço com piso em cerâmica e revestimento em azulejos pequenos até o teto; dependência de empregada; um banheiro social com piso em cerâmica e revestimento em azulejos pequenos até o teto; escada espiral em ferro para acesso à cobertura; Cobertura: área coberta, tipo ante sala com piso em tábua corrida e área externa com piso em cerâmica pequena; churrasqueira com bancada de pia (aparentemente desativada) e deck em madeira bastante danificado e pequena piscina com revestimentos desgastados; com direito a três vagas de garagem. O imóvel no tocante à estrutura, pisos, louças, instalações elétricas e hidráulicas, e, no seu aspecto geral, encontra-se bem desgastado pelo tempo de uso, compatível com a idade do imóvel. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado e estado geral de conservação, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).”. RJ, 23/08/2021.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$2.539.726,88.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 134.674, em nome de LUIZ MONTEIRO TRALHÃO, casado com LIGIA AUXILIADORA REIS TRALHÃO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINA BARRA BELLA em face de LUIS MONTEIRO TRALHÃO E LIGIA MONTEIRO TRALHÃO, nos autos do processo nº 0028463-82.2012.8.19.0209; (b) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ nos autos da ação movida por: DAVI WANG YUAN JUNG, ANTONIO WANG YUAN CHING, JAIME WANG YUAN HORNG E PEDRO RICARDO WANG YUAN JIUH em face de LUIZ GUSTAVO REIS TRALHÃO, LUIZ MONTEIRO TRALHÃO E LIGIA AUXILIADORA REIS TRALHÃO, nos autos do processo nº 0011289-65.2009.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2021, cujo valor total é de R$110.831,17, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$1.023,49, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e dois.- Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GROBERI CALDAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito.