JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CILEIDE DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em faze de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de CILEIDE DA SILVA (Processo nº 0000809-96.2007.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CILEIDE DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161,  será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/11/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado sob indexador 411 – descrito e avaliado sob indexadores 445 – 831 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 406 DO BLOCO 2 do empreendimento (…) sob o nº 310 pela RUA PROJETADA C, com direito a 2 vagas de garagem, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e correspondente frações ideais, do apartamento de 0,00259, e de cada vaga de garagem, de 0,00018 do respectivo terreno designado por lote 6 da Quadra III do PA 39.697, que mede em sua totalidade 45,26m de frente; nos fundos mede 26,00m em reta mais 12,60m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 20,65m em 02 segmentos retos de 14,94m e 5,71m; 123,70m à direita e 100,10m à esquerda (cf. AV. 15), confronta a direita com o lote 7, a esquerda com o lote 5, ambos da Rua C e de propriedade da Desenvolvimento Engenharia LTDA ou sucessores, e nos fundos com a área destinada a bosque.- INSCRIÇÃO NO FRE nº 1958655-1 (MP) e CL nº 18604-6. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Imóvel localizado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 310, apto. 406, bloco 02, Barra da Tijuca, com duas vagas de garagem e 90m 2. O terreno do imóvel objeto da avaliação se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9 0 RGI, matrícula 169.769, conforme certidão que instrui o mandado e faz parte deste Auto, com inscrição no IPTU sob o n° 1.958.655-1. 0 edifícios é composto de ocupações residenciais, com portaria e segurança, em bom estado de conservação, prédio em pastilhas, com dois blocos, 22 andares. 0 condomínios é composto de salão de festas, sala de ginástica, sauna, piscina, brinquedoteca, parque infantil até 10 anos, quadra de futebol, 70 vagas de visitante, 3 andares de estacionamento coberto. O imóvel se encontra em ótimo estado de conservação, composto de sala, três quartos, sendo um suíte, com piso laminado e dependências com banheiro, banheiro social, 1 varanda com piso frio e cozinha. Informo que o método e procedimento utilizado foi o método Comparativo Direto de Dados de Mercado. VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. r. decisão de fl. 831) R$1.105.436,82”. RJ, 19/09/2022.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 169.769, em nome de CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.05 – Hipoteca em 2º Grau em favor do BANCO BRADESCO S/A; (c) Promessa de Compra e Venda em favor de GAFISA IMOBILIÁRIA S/A; (d) no R.19 – penhora em 1º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2003.120.062725-2; (e) no R.20 – penhora em 2º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de CILEIDE DA SILVA, nos autos do processo nº 0000809-96.2007.8.19.0209; (f) no R.21 – penhora em 3º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0327333-84.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999, 2001 a 2012, 2016 a 2022 cujo valor total é de R$24.720,87, sendo certo que os exercícios de 1999, 2001 a 2012 encontram-se em cobrança executiva garantida pelo Art. 9º, da Lei nº 6.830/80 c/c Art. 206, CTN, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021, no valor total de R$132,83, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 31/08/2022 (cf. petição de fl. 819), a dívida executada encontrava-se no valor total de R$458.942,79.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e dois.- Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GROBERI CALDAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito.