JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUJU COPA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ADERBAL COSTA FILHO E ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por LSL COMERCIAL LTDA contra LUJU COPA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ADERBAL COSTA FILHO E ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA (Processo nº 0034390-27.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUJU COPA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ADERBAL COSTA FILHO E ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/07/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/07/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 273 – descrito e avaliado à fl. 312 – IMÓVEL – “Estrada da Barra da Tijuca nº 1006, apartamento 604, Bloco I, com a fração ideal de 1/120 do domínio útil do respectivo terreno, e igual fração da parte alodial, com direito a duas vagas de garagem no 2º pavimento, foreiro ao Domínio da União. FREGUESIA – JACAREPAGUÁ. INSCRIÇÃO FRE sob o nº1.408.171-5. CL nº 06657-1. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 183,50m de frente, parte em curva interna com 131,00m de raio, parte em curva externa com 225,00 de raio e parte em curva interna com 135,00m de raio; 185,00m de fundos e 200,00m de um lado e 183,50m do outro lado, confrontando à direita com a parte remanescente do antigo Sítio Mossu, do lado esquerdo com a Pedra Mossaru e nos fundos com as vertentes, estando aí incluída a faixa de marinha e acrescidos, foreiro ao Domínio da União com a área de 6.000,00m2s com início a 20,00m antes do marco denominado Fonte Passos Curavit e terminando a 201,00m do mesmo marco na direção de Jacarepaguá, que tem em seu contorno 11 alinhamentos com as seguintes metragens e confrontações: lado esquerdo em 3 alinhamentos: 6,00m e 2,20m circular com R= 8,60m, D= 8,18m, C=7,87m, AC= 54º30’ e reta com 11,60m, fundos pela linha limite de marinha em cinco alinhamentos circular com R= 25,00m, D= 18,32m, C= 17,92m, AC= 42º00’, reta com 25,50m, circular com R= 54,00m, D= 42,14m, C= 41,33m, AC= 45º00’, reta com 84,00m e circular com R= 142,00m, D= 10,12m, C= 10,11m, AC= 4º05’, lado direito um alinhamento reto de 28,50m, lado da frente com 181,00m com a Estrada da Barra da Tijuca, confrontando na frente com a Estrada da Barra da Tijuca; pelo lado direito com parte do antigo Sítio Mossaru, de Moacir Fraga e sua mulher, pelo lado esquerdo com a Pedra de Mossaru e fundos com a parte alodial do terreno”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Prédio localizado à Estrada da Barra da Tijuca, 1006, apartamento 604, Bloco 01, com direito a duas vagas de garagem no segundo pavimento de estacionamento, foreiro em parte ao Domínio da União. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 68.674, e com inscrição no IPTU sob o nº 1.408.171-5. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADOD o prédio Idade 1979. O prédio possui 12 andares, 2 elevadores que atendem a portaria. Área Comum, Piscina, salão de festas, playgrond. Área Edificada 154m2. Posição Recuada do alinhamento da via pública, ao nível desta. Avalio o imóvel acima descrito em R$1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 03/08/2021.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$1.711.555,00.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.674, em nome de ADERBAL COSTA FILHO, casado com ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.23 – Ação de execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca nos autos da ação movida por BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A em face de ADERBAL COSTA FILHO, ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA E LAJA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 0035926-02.2017.8.19.0209; (b) no R.27 – penhora em 1º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 39ª Vara Cível/RJ nos autos da ação movida por LSL COMERCIAL LTDA em face de ADERBAL COSTA FILHO e outra, nos autos do processo nº 0034390-27.2019.8.19.0001; (c) no R.28 – penhora em 2º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 15ª Vara Cível/RJ nos autos da ação movida pelo ITAU UNIBANCO S.A em face de ADERBAL COSTA FILHO e outro, nos autos do processo nº 0046561-79.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme declaração do condomínio na data de 25/05/2022, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e dois.- Eu, ROSELY RODRIGUES ANTUNES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29962, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz de Direito.