JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUJU COPA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ADERBAL COSTA FILHO E ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por LSL COMERCIAL LTDA contra LUJU COPA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ADERBAL COSTA FILHO E ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA (Processo nº 0034390-27.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LSL COMERCIAL LTDA contra LUJU COPA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ADERBAL COSTA FILHO E ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/09/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/09/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 273 – descrito e avaliado à fl. 460 – IMÓVEL – “Estrada da Barra da Tijuca nº 1006, apartamento 604, Bloco I, com a fração ideal de 1/120 do domínio útil do respectivo terreno, e igual fração da parte alodial, com direito a duas vagas de garagem no 2º pavimento, foreiro ao Domínio da União. FREGUESIA – JACAREPAGUÁ. INSCRIÇÃO FRE sob o nº1.408.171-5. CL nº 06657-1. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 183,50m de frente, parte em curva interna com 131,00m de raio, parte em curva externa com 225,00 de raio e parte em curva interna com 135,00m de raio; 185,00m de fundos e 200,00m de um lado e 183,50m do outro lado, confrontando à direita com a parte remanescente do antigo Sítio Mossu, do lado esquerdo com a Pedra Mossaru e nos fundos com as vertentes, estando aí incluída a faixa de marinha e acrescidos, foreiro ao Domínio da União com a área  de 6.000,00m2s com início a 20,00m antes do marco denominado Fonte Passos Curavit e terminando a 201,00m do mesmo marco na direção de Jacarepaguá, que tem em seu contorno 11 alinhamentos com as seguintes metragens e confrontações: lado esquerdo em 3 alinhamentos: 6,00m e 2,20m circular com R= 8,60m, D= 8,18m, C=7,87m, AC= 54º30’ e reta com 11,60m, fundos pela linha limite de marinha em cinco alinhamentos circular com R= 25,00m, D= 18,32m, C= 17,92m, AC= 42º00’, reta com 25,50m, circular com R= 54,00m, D= 42,14m, C= 41,33m, AC= 45º00’, reta com 84,00m e circular com R= 142,00m, D= 10,12m, C= 10,11m, AC= 4º05’, lado direito um alinhamento reto de 28,50m, lado da frente com 181,00m com a Estrada da Barra da Tijuca, confrontando na frente com a Estrada da Barra da Tijuca; pelo lado direito com parte do antigo Sítio Mossaru, de Moacir Fraga e sua mulher, pelo lado esquerdo com a Pedra de Mossaru e fundos com a parte alodial do terreno”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “imóvel constituído pelo apartamento 604 do Bloco 1, situado na Estrada da Barra da Tijuca, 1006 – Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 68.674 e inscrição nº 1.408.171-5 (IPTU). PRÉDIO: Condomínio localizado no Itanhangá, na Barra da Tijuca, possui 16 andares, com 02 andares de garagem, térreo e play; 115 apartamentos; possui boa infraestrutura de lazer, com piscina, sala de ginástica, garagem para visitantes; possui porteiro 24 horas, guarita e interfone, apresentando bom estado de conservação, próximo ao metrô, comércio e Clube. APARTAMENTO 604: Bom apartamento, com vista livre, arejado, varandão, composto por sala e quatro quartos, sendo um quarto suíte com acesso à varanda, cozinha, área de serviço e dependência de empregada. Conforme informações da guia de IPTU que instrui o presente mandado, o apartamento possui área edificada 154m2, frente, idade 1980.Avalio o imóvel acima descrito em R$1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.674, em nome de ADERBAL COSTA FILHO, casado com ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.23 – Ação de execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca nos autos da ação movida por BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A em face de ADERBAL COSTA FILHO, ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA E LAJA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 0035926-02.2017.8.19.0209; (b) no R.27 – penhora em 1º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 39ª Vara Cível/RJ nos autos da ação movida por LSL COMERCIAL LTDA em face de ADERBAL COSTA FILHO e outra, nos autos do processo nº 0034390-27.2019.8.19.0001; (c) no R.28 – penhora em 2º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 15ª Vara Cível/RJ nos autos da ação movida pelo ITAU UNIBANCO S.A  em face de ADERBAL COSTA FILHO e outro, nos autos do processo nº 0046561-79.2020.8.19.0001; (d) no R.29 – Incorporação em favor de BALDERA PARTICIPAÇÕES LTDA, a adquirente tem ciência da Ação de Execução constante da averbação 23 e as Penhoras constantes dos registros 27 e 28.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) conforme declaração do condomínio na data de 31/07/2024, a unidade não apresenta débitos de Condomínio; (c) conforme Histórico Financeiro de Imóvel da União, a unidade apresenta débitos de Foro nos exercícios de 2024, cujo valor total é de R$595,82, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de agosto de dois mil e vinte e quatro.- Eu, ROSELY RODRIGUES ANTUNES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29962, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz de Direito.