EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo de Intimação: 5 (cinco) dias
INFORMAÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL
| Vara/Comarca | 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ |
| Número do Processo | 0048282-37.2018.8.19.0001 |
| Ação Judicial | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DUPLICATA) |
| Exequente | IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. |
| Executados | ROBSON CUNHA MACEDO, AURORA DOS SANTOS CAMINHA LEITE, CRISTIANE DOS SANTOS CAMINHA LEITE, RENATA DOS SANTOS CAMINHA LEITE, LUIS HENRIQUE COSTA CARDOSO, FERNANDA DE MOURA BASTOS |
| Leiloeiro Oficial | MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO – MAT. 206 JUCERJA |
| Site | www.mauromarcello.lel.br |
| Contato | (21) 3195-6005 | [email protected] |
O DOUTOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER a todos quantos possa interessar que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA do bem adiante descrito, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições a seguir especificadas.
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO
O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, conforme o calendário abaixo:
| Hasta | Abertura | Encerramento |
| 1º Leilão | 16/11/2026 às 14:00 | 19/11/2026 às 14:00 |
| 2º Leilão | 19/11/2026 às 14:00 | 25/11/2026 às 14:00 |
1º Leilão: Os lances poderão ser ofertados a partir da abertura até o encerramento do leilão, pelo valor mínimo correspondente a 80% (oitenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fl. 1603. Não havendo lances no primeiro leilão, o segundo leilão será aberto automaticamente, permanecendo assim até seu encerramento.
2º Leilão: A alienação ocorrerá pela melhor oferta, não sendo aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
- DESCRIÇÃO DO BEM
| Característica | Imóvel |
| Endereço | Sala 303 do Edifício “Barra Plaza”, Avenida Ayrton Senna, nº 1.850, com direito a uma vaga de garagem localizada no subsolo e a correspondente fração ideal de 0,005027 do terreno (lote 01 do PAL 43.025) — Freguesia de Jacarepaguá. |
| Bairro / CEP | Barra da Tijuca — Rio de Janeiro/RJ — CEP 22775-003 |
| Área Construída | 34,00 m², segundo o IPTU e o laudo de avaliação (a matrícula não informa a área da unidade) |
| Área do Terreno | Fração ideal de 0,005027 do lote 01 do PAL 43.025 (a matrícula não informa a área total do terreno) |
| Matrícula / Ofício RGI | Matrícula nº 224.189 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ |
| Inscrição IPTU | 2.024.957-9 |
| Nº CBMERJ | 884808-7 |
| Valor de avaliação | R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), laudo de 14/04/2025 |
Descrição registral (matrícula nº 224.189 — 9º Ofício de RGI da Capital — visualização de 08/09/2026)
Matrícula nº 224.189 (17/10/1997): “SALA “303” do Edifício “Barra Plaza”, a ser construído com o nº 1.850 pela Avenida Ayrton Senna, com direito a uma vaga de garagem localizada no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,005027 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 43.025, que mede 32,28m de frente em curva interna subordinada a um raio de 252,78m mais 47,80m em reta mais 31,42m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da Via Parque Marginal a Lagoa da Tijuca, por onde mede 81,19m, 100,00m nos fundos e 98,69m à esquerda, confronta à direita a Via Parque Marginal a Lagoa da Tijuca, à esquerda com o lote 01 do PAL 42.108 e nos fundos com o lote 02 do PAL 43025, de propriedade da Sociedade Industrial e Comercial Sinco S/A ou sucessores.” Construção averbada na Av.04, com habite-se concedido em 02/09/1997.
Descrição do imóvel na avaliação (fls. 1496/1498)
Sala comercial com piso em granito, teto em gesso, pintura em bom estado, com um banheiro em bom estado, subdividida internamente em três pequenas salas. Shopping com segurança, em área nobre, com infraestrutura, com acesso a vias de grande movimento. Área edificada de 34 m², frente, idade 1998 (conforme a guia de IPTU).
Na diligência de avaliação (14/04/2025), a sala estava ocupada por clínica em funcionamento; a Oficiala de Justiça foi atendida por funcionária da clínica, que franqueou a entrada.
O laudo refere-se à unidade como “Sala comercial 303 do bloco A”, designação de bloco que não consta da matrícula, e não menciona a vaga de garagem prevista na matrícula.
2.1. Ônus Reais, Legais e Convencionais
Conforme a certidão de ônus reais, o imóvel está registrado em nome de AURORA DOS SANTOS CAMINHA LEITE, CRISTIANE DOS SANTOS CAMINHA LEITE e RENATA DOS SANTOS CAMINHA LEITE, na proporção de 1/3 para cada uma, por força do R-9 (partilha amigável dos bens deixados por Mário Caminha Leite), registrado em 20/12/2012. AS TRÊS FIGURAM COMO EXECUTADAS.
HIPOTECA EM 1º GRAU registrada em favor da própria exequente IPIRANGA. R-12 (23/08/2013), dada pelas três proprietárias em garantia de dívida do Centro Automotivo Taxigás Ltda.-EPP, no valor de R$ 450.000,00.
PENHORA EM 1º GRAU registrada no R-13 (09/10/2020). Termo de penhora de 27/08/2020 da 4ª Vara Cível da Capital, processo nº 0180535-86.2018.8.19.0001, movido pela mesma exequente IPIRANGA, para garantia da dívida de R$ 179.192,25.
PENHORA EM 2º GRAU destes autos registrada no R-14 (09/02/2023). Termo de penhora de 27/10/2022 da 13ª Vara Cível da Capital, processo nº 0048282-37.2018.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 2.430.618,26 (valor que, segundo o registro, inclui 2 imóveis).
Consta ainda a Av.01 (Termo de Obrigações urbanístico firmado entre a Sociedade Industrial e Comercial Sinco S/A e o Município do Rio de Janeiro), sem averbação de cancelamento; o habite-se foi concedido (Av.04). Não há indisponibilidade averbada na matrícula.
2.2. Avaliação
| Tipo de Avaliação | Direta (laudo de avaliação direta da Oficiala de Justiça Avaliadora, com vistoria interna em 14/04/2025) |
| Valor de avaliação | R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), laudo de 14/04/2025 |
| Laudo | Fls. 1496/1498 |
2.3. Débitos do Imóvel (Tributários e Propter Rem)
| Natureza do débito | Imóvel |
| IPTU em Dívida Ativa | Não há, conforme certidão de situação fiscal de 08/09/2026 (inscrição 2.024.957-9) |
| IPTU 2026 (carnê) | Sem cotas vencidas em aberto. Cotas 09 e 10 a vencer (07/10/2026 e 09/11/2026): R$ 919,80 |
| Funesbom | Não há débitos nos exercícios de 2021 a 2025, conforme certidão negativa de 08/09/2026 |
| Condomínio | Não há. A unidade está adimplente, conforme informação da administração do Condomínio Barra Plaza por e-mail de 22/09/2026 |
2.4. Anotações do Registro de Distribuição
As certidões cíveis do Distribuidor da Capital (emitidas em 10/09/2026) registram as seguintes ações movidas por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em nome das executadas proprietárias:
| Processo | Juízo / Órgão | Assunto | Distribuição |
| 0048282-37.2018.8.19.0001 | 13ª Vara Cível da Capital | Execução de título extrajudicial — Duplicata (Aurora, Cristiane e Renata executadas) | 02/03/2018 |
| 0180535-86.2018.8.19.0001 | 4ª Vara Cível da Capital | Execução de título extrajudicial — Cobrança de aluguéis (Cristiane e Renata executadas; suspensão da execução anotada em 27/08/2024) | 02/08/2018 |
| 0152598-04.2018.8.19.0001 | 26ª Vara Cível da Capital | Procedimento ordinário — Cobrança de aluguéis (Renata) | 29/06/2018 |
As certidões fazendárias em nome de Aurora, Cristiane e Renata e a certidão fazendária do imóvel não registram distribuições (NADA CONSTA).
As informações e valores foram extraídos das certidões e documentos constantes dos autos, estando sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.
- VALOR MÍNIMO DE VENDA
Conforme decisão de fls. 1603/1604, o preço mínimo para a alienação é de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação no 1º leilão (R$ 224.000,00) e de 60% (sessenta por cento) no 2º leilão (R$ 168.000,00), nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS
A aquisição será considerada originária para o arrematante. A venda será realizada livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação das dívidas — de natureza tributária e condominial, conforme determinado na decisão de fls. 1603/1604 — no preço da arrematação, conforme o artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, e nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. O STJ no Tema 1134, que trata da sub-rogação de débitos tributários nos leilões judiciais, confirmou que a arrematação é aquisição originária, e, determinou que comprador não responde por IPTU, ITR ou outros débitos tributários incidentes antes da arrematação. A alienação será realizada com a baixa de eventuais gravames (art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ).
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
Conforme os artigos 12 e seguintes da Resolução nº 236/2016 do CNJ, para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá:
- Efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento deste prazo poderá inviabilizar a participação.
- Após a aprovação do cadastro, acessar a área de usuário com login e senha, e solicitar habilitação para o lote de interesse. A habilitação implica a aceitação integral das condições deste edital.
- O cadastro é único e válido para todos os leilões. A habilitação, porém, deve ser solicitada individualmente para cada certame.
O leiloeiro poderá, a qualquer momento, exigir a confirmação das informações cadastrais e recusar ou inabilitar cadastros com dados imprecisos, conflitantes ou suspeitos.
Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site do leiloeiro, com o usuário devidamente autenticado, até a data e horário de encerramento. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário integralmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
- LANCE VENCEDOR E REGRAS DO CERTAME
Será declarado vencedor o licitante que oferecer o lance mais alto, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido neste edital.
Caso o depósito não seja realizado nos prazos e condições fixados, os lances anteriores serão comunicados ao Juízo para convocação dos ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, para ratificação do lance e lavratura de novo auto de leilão, nos termos dos artigos 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC, sujeitando o arrematante inadimplente às penalidades legais.
6.1. Somente serão admitidos lances registrados diretamente no site do leiloeiro, em observância ao princípio da publicidade e para garantir transparência em tempo real a todos os participantes.
6.2. Os lances efetuados no site destinam-se exclusivamente à modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada deverão apresentar proposta nos autos do processo, por meio de advogado constituído, abstendo-se de registrar lances no site (ver item 9).
6.3. Havendo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao encerramento, o prazo será automaticamente prorrogado por mais 3 (três) minutos, de forma sucessiva, até que não sejam apresentados novos lances.
6.4. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC:
- 6.4.1. Em caso de igualdade de ofertas, será assegurado direito de preferência na seguinte ordem: cônjuge, companheiro(a), descendente e ascendente do executado.
- 6.4.2. O interessado em exercer o direito de preferência deverá comunicar formalmente o leiloeiro, pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 horas da data do leilão.
- 6.4.3. O exercício do direito de preferência ocorrerá após o encerramento do leilão, quando o lance vencedor for divulgado e seu valor comunicado ao titular da preferência.
- 6.4.4. O titular da preferência deverá confirmar expressamente o exercício do direito pelo mesmo valor do lance vencedor e efetuar o pagamento integral nos prazos e condições deste edital.
6.5. O exequente que não adjudicar o bem antes da publicação do edital somente poderá adquiri-lo na condição de arrematante, com preferência em caso de igualdade de lance (art. 892, § 1º, CPC).
6.6. Se o exequente for o único credor e desejar lançar, não precisará revelar o preço. Havendo mais de um credor, deverá depositar integralmente os valores dos demais créditos (art. 892, § 1º, CPC).
6.7. Os lances eletrônicos somente serão válidos quando recebidos pelo servidor do leiloeiro antes do encerramento do lote.
6.8. Em caso de desistência imotivada ou inadimplemento — tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro —, o licitante vencedor perderá a caução, responderá pelas despesas de realização de novo leilão e estará impedido de participar de certames futuros. O Juízo poderá ainda aplicar multa de 20% sobre o valor ofertado (arts. 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC).
6.9. Constatado dolo, o valor devido será o do maior lance ofertado antes do início do aumento artificial de preço.
6.10. Qualquer suspeita de participação fraudulenta será comunicada ao Ministério Público (art. 359 do Código Penal).
6.11. A tentativa de apontar defeitos para induzir desistência sujeitará o autor à sanção do art. 903, § 6º, do CPC, com multa de até 20% do valor do bem.
6.12. O uso de equipamentos que interfiram no site acarretará responsabilidade civil e criminal.
6.13. O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de falhas técnicas ou instabilidades na rede de internet.
- AUTO DE ARREMATAÇÃO
Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do CPC.
7.1. A assinatura do auto de arrematação pelo leiloeiro e pelo arrematante não autoriza a retirada ou transferência do bem arrematado. Para tanto, serão necessários a carta de arrematação e/ou mandado de entrega, expedidos pelo Juízo após a homologação.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A arrematação será realizada à vista, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo, até o dia útil seguinte ao encerramento do leilão, conforme o artigo 892 do CPC.
É admitido o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor arrematado, a título de caução, em até 24 (vinte e quatro) horas, com o saldo de 70% (setenta por cento) a ser depositado em até 15 (quinze) dias. O inadimplemento acarretará a perda da caução, nos termos dos artigos 885 e 897 do CPC.
Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no portal do TJRJ (CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD), disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial.
8.1. O arrematante deverá comprovar o pagamento diretamente ao leiloeiro ou nos autos do processo, dentro dos prazos fixados. O descumprimento será comunicado ao Juízo, sujeitando o arrematante às sanções previstas no artigo 897 do CPC e no artigo 358 do Código Penal.
- PROPOSTA DE AQUISIÇÃO PARCELADA
O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta escrita nos autos do processo judicial, por meio de advogado constituído, observados os seguintes requisitos, nos termos do artigo 895 do CPC:
- Até a data do 1º leilão: por valor não inferior ao da avaliação.
- Até a data do 2º leilão: por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, preço mínimo fixado pelo Juízo.
- A proposta deverá contemplar: (i) pagamento à vista de no mínimo 25%; (ii) saldo parcelado em até 30 meses com hipoteca; (iii) indicação de prazo, modalidade, indexador e demais condições.
O atraso no pagamento sujeitará o adquirente à aplicação de multa. A comissão do leiloeiro (5%) deverá ser paga integralmente à vista na homologação.
A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão. O lance à vista prevalecerá sobre a proposta parcelada (art. 895, § 7º, CPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO
A comissão do leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do arremate, incidindo também nos casos de aquisição parcelada nos termos do artigo 895 do CPC. Deverá ser paga diretamente ao leiloeiro no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC, e do artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.
Havendo remição ou qualquer ato do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após o início do procedimento eletrônico, será devida comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas (parágrafo único do artigo 884 do CPC).
- DESPESAS
Os valores comprovadamente adiantados pelo leiloeiro serão reembolsados após a prestação de contas aprovada pelo Juízo. Não havendo arrematação, as despesas serão ressarcidas pelo exequente, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.
- IMISSÃO NA POSSE E TRANSFERÊNCIA DO BEM
A carta de arrematação e a imissão na posse do imóvel deverão ser requeridas pelo arrematante nos autos do processo judicial e somente serão expedidas após o depósito judicial integral do valor da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais, conforme o artigo 901, § 1º, do CPC.
Todas as despesas posteriores à arrematação necessárias à transferência patrimonial do bem correrão por conta exclusiva do arrematante.
- RESSALVAS
O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza, não cabendo reclamação posterior quanto às suas condições. É responsabilidade exclusiva do interessado verificar o estado do bem antes das datas designadas para o leilão.
As características, medidas e situação do bem descritas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo de caráter meramente enunciativo.
Incumbe ao arrematante apurar eventuais restrições decorrentes de zoneamento, uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA ou INCRA, bem como adotar as medidas necessárias à obtenção de alvarás e documentos perante os órgãos públicos competentes.
- INTIMAÇÃO
Ficam intimados do leilão, por meio do presente edital, o devedor e seu cônjuge (se casado for), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor, os credores e demais interessados, nos termos do artigo 274, parágrafo único; artigo 887, §§ 2º, 3º e 5º; e artigo 889, parágrafo único, todos do CPC, nos casos em que não seja possível a intimação pessoal.
Ficam também intimados, especialmente: os executados ROBSON CUNHA MACEDO, AURORA DOS SANTOS CAMINHA LEITE, CRISTIANE DOS SANTOS CAMINHA LEITE e seu cônjuge MARCELO AUGUSTO MARQUES DE SOUSA, RENATA DOS SANTOS CAMINHA LEITE e seu cônjuge LUCIANO VIEIRA, LUIS HENRIQUE COSTA CARDOSO e FERNANDA DE MOURA BASTOS; a credora hipotecária IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. (R-12); e o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, em razão da penhora anterior registrada no R-13 (processo nº 0180535-86.2018.8.19.0001).
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações complementares poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou junto ao leiloeiro:
- Telefone: (21) 3195-6005
- E-mail: [email protected]
- Site: www.mauromarcello.lel.br
Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado no site do leiloeiro (www.mauromarcello.lel.br), no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro (www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br) e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, observadas as disposições do artigo 887, § 2º, do CPC, e da Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026.