JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos e Morais proposta por DELZUITH FERNANDES PENA BRAGA em face de INDÚSTRIA DE CARROCERIAS BUGRE LTDA-ME (Processo nº 0007440-81.2015.8.19.0207), na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a INDÚSTRIA DE CARROCERIAS BUGRE LTDA-ME, através do seu representante legal, de que no dia 04/04/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o bem móvel penhorado à fl. 409, com a devida intimação às fls. 427 descrito e avaliado às fls. 409, em 13/05/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Bem Arrolado: 1 (hum) Compressor de ar, marca DRESSER de 5 (cinco) HP TRIFÁSICO 220 V, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); correspondente a 2.563,89 UFIR’S, atualizado em R$ 10.490,17 (dez mil e quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos). Localização do bem: Rodovia RJ 124, Km 02, Via Lagos, Rio Bonito / RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.