JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ. EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação do Cumprimento de Sentença proposta por FRANCINEDILMA CARDOSO MARTINS contra CONAFER CONFERDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, (Processo nº 0810263-20.2023.8.19.0011), na forma abaixo: O DR. FABIO COSTA SOARES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio da Cidade do Rio de Janeiro (cfjeciv@tjrj.jus.br), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 27/10/2025, às 12h, (com encerramento no dia 27/10/2025, às 12h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 29/10/2025, às 12h, (com encerramento no dia 29/10/2025, às 12h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), Decretado a revelia do réu na Decisão no ID 80628861 e 126167384, com o Auto de Penhora, Depósito, e Intimação no ID 163619595. AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO: – Aos 01 dias do mês Novembro do ano de 2024, às 12:00h, e no endereço: SCS QD 06, BL. A. Eu Oficial de Justiça – Avaliador (Executante de Mandados) deste juízo abaixo assinado, em cumprimento ao mandado anexo, expedido pelo juízo de Direito da VAMRECDF do Distrito federal, requerido por FRANCINEDILMA CARDOSO MARTINS contra CONAFER CONF. NAC. AGRIC. FAM. E EMPREEND. FAM. RURAIS DO BRASIL, para o pagamento da quantia de R$ 404,55 (Quatrocentos e Quatro reais e Cinquenta e Cinco Centavos) e demais cominações legais, aí, depois de preenchidas as formalidades legais, procedi a (o) Penhora do(s) bem(ns) adiante caracterizado(s): 01 MESA DE REUNIÃO PARA 08 LUGARES – R$ 600,00 (seiscentos mil reais). Feita a Penhora ordenada, deixei o(s) bem(ns) em mãos e poder do EXECUTADO NA PESSOA, o(a) qual na qualidade de fiel depositário deste juízo, obrigou-se a não abrir mão do (s) mesmo(s) sem prévia autorização deste juízo, sob as penas da Lei. Do que, para constar e fins de direito, lavrei o presente auto que assino com o depositário. Certifico e dou fé que, ainda em cumprimento ao respeitável mandado anexo intimei, da(o) Penhora efetuada o (s) executado(s), para que o mesmo possa oferecer, querendo, Embargos no prazo da Lei. Brasília, 01 de novembro de 2024. Localização do bem móvel: SCS QUADRA 6 BLOCO A LOTES 10/11 – EDIFÍCIO CDL S/N ASA SUL BRASÍLIA – DF CEP 70306-905. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Cristiane Tardelli São Pedro – Mat. 01/24520, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Fabio Costa Soares – Juiz de Direito. |
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