JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU

COMARCA DA CAPITAL / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por BEST SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VALENTE LTDA (Processo nº 0046759-26.2019.8.19.0204), na forma abaixo:

 

O Dr. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONÇALVES, Juiz em Exercício na segunda vara cível regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VALENTE LTDA, através de seus Representantes Legais, de que no dia 25/08/2023, às 12:00h, será realizado na “MODALIDADE ONLINE” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 01/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o bem móvel: 01 (Um) Ar Condionado Carrier – 60.000 BTUS, na cor branca, funcionando em bom estado de conservação. Avaliado pelo Juízo em R$5.100,00 (cinco mil e cem reais). O bem encontra-se no endereço Rua Salustiano Silva, nº 404, Loja “B” – Magalhães Bastos – Rio de Janeiro / RJ. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no site www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DAS ONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O bem móvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido à apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do bem móvel (na forma de pagamento à vista), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de entrega, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Eu, __________ Lamartine Salgado Wanderley – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/22843, digitei. E eu, _________ Kezia da Silva Bezerra – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/29288, o subscrevo. Dr. Eduardo Mendes Satte Alam Gonçalves – Juiz em Exercício.