JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais proposta por LUIZ FERNANDO PHILIPP MEISER JUNIOR em face de PNEUMÁTICOS JANAPAT LTDA (Processo nº 0023872-79.2018.8.19.0205), na forma abaixo:
O Dr. JUAREZ FERNANDES CARDOSO, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível Regional de Campo Grande, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PNEUMATICOS JANAPAT LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 15/06/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/06/2026, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o bem móvel penhorado, avaliado e com a devida intimação às fls. 358/359 em 28/11/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um compressor de ar, marca Primax, Série 525, 30V, 68a, motor 6 HP 1700 RPM, que avalio em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Feita a penhora e avaliação, nomeei como fiel depositária Janaina Fernandes. Localização do(s) bem(ns): Avenida de Santa Cruz, nº 11501 – CEP: 23010-001 – Senador Vasconcelos, Rio de Janeiro – RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 10% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.