JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação Indenizatória proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ DE ANCHIETA em face de KIKOS RJ FITNESS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA EIRELLI (Processo nº 0074407-08.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KIKOS RJ FITNESS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA EIRELLI, de que no dia 15/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o bem móvel penhorado, com a devida intimação, descrito e avaliado às fls. 384/386 em 23/08/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 23 dia(s) do mês agosto do ano de 2023, às 12:20, em cumprimento do presente Mandado, compareci Av. das Américas, 1699 Loja D, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) a seguir arrolados: Cross com Smith Linha Kiko Pro -TTMS 22 que avalio em R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). Localização do(s) bem(ns): Avenida das Américas,nº 1699 Loja D –  Barra da Tijuca/RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa. Mat. 01-13815. Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.