LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que SIRLENE DESIDERIO DA SILVA- CPF: 105.634.637-08 (Advs.
FRANCISCO BATISTA SANDES) move a KING TREINAMENTOS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 19.741.831/0001-42, (Advs. CLEBER DE OLIVEIRA
BRAZUNA), Processo nº ATOrd 0100958-22.2018.5.01.0224, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, a os que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. Os valores mínimos para a venda dos bens em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bens a serem leiloados, conforme Auto de Penhora e Avaliação,
designados como os BENS MÓVEIS: 03 unidades de: esteira elétrica marca “Movement”
modelo “LX 160”, Geração 2, de 127 V/16ª, 1500W de potência em funcionamento e em
e bom estado de conservação. Valor 3x R$ 4.200,00. Valor total: R$ 12.600,00 (doze mil
e seiscentos reais). Cientes os interessados que os bens encontra-se localizados na Rua
Helena, 499, sobrado, Vila de Cava – Nova IguaçU/RJ. O Leilão será procedido na forma do
Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
(isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a
observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por
ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na
Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do
artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como
garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além
dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a
hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes
da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista
acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da
publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de
arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém,
pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão
analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e
seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo
antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à
vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço
parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se
não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo
único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão,
nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador,
mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd 0100958-22.2018.5.01.022 – Rte. SIRLENE DESIDERIO DA SILVA
CPF: 105.634.637-08 (Advs. FRANCISCO BATISTA SANDES) Rdo. KING
TREINAMENTOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME (Advs. CLEBER DE
OLIVEIRA BRAZUNA). Pelo presente fica notificado: KING TREINAMENTOS E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 19.741.831/0001-42, para: Tomar
ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022
14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
número 079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site
www.rymerleiloes.com.br dos bens penhorados: 03 unidades de: esteira elétrica marca
“Movement”, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu,
Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE
ABREU Juiz Gestor de Centralização.