PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1 ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

ATOrd 0100584-02.2016.5.01 .0248

RECLAMANTE: GUSTAVO PIRES DOS SANTOS BENEVIDES

RECLAMADO: HOMO NOVUS CENTRO DE PROMOCAO HUMANA LTDA- ME E OUTROS (6)

 

EDITAL DE LEILÃO

EDITAL DE 1 º, 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista proposta por GUSTAVO PIRES DOS SANTOS BENEVIDES em face de HOMO NOVUS CENTRO DE PROMOCAO HUMANA LTDA – ME, ANALU ABREU PORTUGAL, BRUNO DA FONSECA CARRIELLO, MAISGA SERVICOS TECNICOS LTDA – ME, BRUMATEX 818 CONFECCAO DE ROUPAS LTDA, ALTERNATIVA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA e TEXDESIGN REPRESENTACOES LTDA (Processo nº 0100584-02.2016.5.01 .0248), na forma abaixo:

O Dr. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA, Juiz do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HOMO NOVUS CENTRO DE PROMOCAO HUMANA LTDA – ME, através de seu representante legal, ANALU ABREU PORTUGAL, BRUNO DA FONSECA CARRIELLO, MAISGA SERVICOS TECNICOS LTDA – ME, BRUMATEX 818 CONFECCAO DE ROUPAS LTDA, ALTERNATIVA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA e TEXDESIGN REPRESENTACOES LTDA, através de seus representantes legais, de que no dia 28/09 /2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/10/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados no id. 928f375. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: 1 (uma) máquina de Costura Travete Eletrônica Multifunção Zoje ZJ-1900- BSS, nº de série 130601001, em bom estado, avaliada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); e 1 (uma) Lavadora de Roupas Electrolux LED14 Automática Essential Care com Cesto Inox, Jet&Clean e Ultra Filter 14kg, Branca, 11 OV, em excelente estado, avaliada em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Valor total: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Localização dos bens: Rua Miguel de Carvalho, nº 223, Fundos, Centro, Bom Jardim RJ, depositados com Wanessa Silva Ayres, conforme informado no id. 4463a2c. Caso os devedores não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 72 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Nos termos do Artigo 895, incisos 1 e 11, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A apresentação da proposta não suspende o leilão, conforme o & 6° do Artigo 895 do CPC. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.rymerleiloes.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, $$ 4° e 5°; art. 896, $ 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço). Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico www.rymerleiloes.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Os leilões poderão, a critério do Leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do site rymerleiloes.com.br. Entretanto, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão, havendo ou não transmissão do ato. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981 /32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. Eu, Alexandre Fernandes Serpa – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA – Juiz do Trabalho.

NITEROI/RJ, 07 de agosto de 2026.

 

CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY

Secretário de Audiência