Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 03ª Vara Cível
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação proposta por ALEXANDER DE OLIVEIRA BARBOSA e outro(s) em face de CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº. 0068684-05.2019.8.19.0002, passado na forma abaixo:

A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CNPJ nº 27.508.07.0001.89, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 17/02/2025, às 12:00 horas será aberto Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:10 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados às fls. 5.208, como segue:

 

AUTO DE PENHORA PORTAS A DENTRO Aos 29 dias do mês de maio de 2024, nesta Comarca de Cabo Frio – RJ, em cumprimento ao mandado extraído dos autos 0068684-05.2019.8.19.0002, em curso na 3ª Vara Cível de Niterói, tendo com autor Alexander de Oliveira Barbosa e Ana Carla de Oliveira Barbosa; réu Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, compareci ao seguinte endereço, Rodovia General Bruno Martins nº 10.100, Braga, Cabo Frio/RJ., acompanhada da OJA Tatiana Marques, mat.01/28686, onde, preenchida as formalidades legais, procedi à PENHORA dos seguintes bens: 07 (sete) aparelhos de ar condicionado – tipo split – marca MIDEA – avaliados em R$ 1.000,00 (mil reais) cada; 06 (seis) aparelhos de ar condicionado – tipo split – marca COMFEE – avaliados em R$ 1.000,00 (mil reais) cada; 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado – tipo janeleiro – das seguintes marcas: Springer, GREE e Consul – avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 04 (quatro) refrigeradores – 310 litros – marca eletrolux – R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) cada; 03 (três) refrigeradores – 310 litros – marca Consul – R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) cada. Avalio os bens acima descritos, em R$ 19.210,00 (dezenove mil, duzentos e dez reais), considerando seu estado atual de conservação e funcionamento. Deixei de nomear SANDRA REGINA MODESTO DA SILVA – recepcionista da pousada, em razão de ter recusado o encargo, porém declarou que o administrativo e financeiro da parte ré fica situada na Praça Tiradentes, 10 – sala 401 – Centro Rio de Janeiro. Cabo Frio, 29 de maio de 2024. Sheyla do Socorro Romano Soares – 01/27549.

 

– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.

 

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).

 

– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.

 

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.

 

– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.

 

A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

 

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, Wallace Menezes Rangel, Mat. 01-19206, o fiz datilografar e o subscrevo. (as.) Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.

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