COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL
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EDITAL DE 1º., 2º., 3º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Massa Falida de DTM RESTAURANTE LTDA (Processo nº 0256006-06.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da Segunda Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 02.04.2025, com início às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação; no dia 14.04.2025, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avalição, ou no dia 28.04.2025, no mesmo horário, através do site, por qualquer preço, os bens arrecadados nos autos da Massa Falida supracitada, descritos e avaliados às fls. 912 (em 17/01/2023) e às fls. 932 (em 19/04/2023), e encontrados na Rua Joana Angélica, nº 184, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ.- AUTO DE ARRECADAÇÃO (fls. 912): 1 Mesa com tampo de vidro em regular estado de conservação, R$ 250,00; 1 Mesa com tampo de vidro em regular estado de conservação, R$ 250,00; 4 Caixas plásticas organizadoras com tampa verde, sem valor mercadológico; 2 Frigideiras pequenas de aço, R$ 100,00; 04 Potes de vidro, R$ 60,00; 10 Potes quadrados de louça branca, R$ 100,00; 06 Tigelas tipo bowl para sopa branca, R$ 120,00; 01 TV Sony Bravia 70”, ano 2014 em regular estado de conservação, R$ 1.000,00. VALOR TOTAL dos bens R$ 1.880,00 (hum mil, oitocentos e oitenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.061,32 (dois mil, sessenta e um reais e trinta e dois centavos).- AUTO DE ARRECADAÇÃO (fls. 932): 4 cadeiras de madeira em mau estado de conservação, R$ 60,00 (sessenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 65,79 (sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos). – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de março de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcio Rodrigues Soares, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcelo Mondego de Carvalho Lima – Juiz de Direito.