COMARCA DE CABO FRIO-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Rua Ministro Gama Filho, s/nº, Braga, Cabo Frio, RJ

Telefone: (22) 2646-2647

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SLEEP WELL COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI – ME, na pessoa de seu representante legal, e à MEGA SPRING COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0802636-33.2021.8.19.0011) proposta por LERIANE GONÇALVES DA SILVA SOUZA e EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUZA contra SLEEP WELL COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI – ME e MEGA SPRING COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI, na forma abaixo:

 

O DR. FABIO COSTA SOARES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SLEEP WELL COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI – ME, na pessoa de seu representante legal, e à MEGA SPRING COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI, na pessoa de seu representante legal, que no dia 28.04.2025, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.05.2025, mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados conforme id 147300738 (em 28/09/2024) – tendo sido as executadas intimadas da penhora no mesmo ato, e encontrados na Rua João Vicente, nº 515, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ.- AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês setembro do ano de 2024, às 10:03, em cumprimento do presente Mandado, compareci à Rua João Vicente, nº 515, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à penhora do(s) seguinte(s) bem(ns) a seguir arrolados: 01- Uma Poltrona Texas Probel lift, no valor de R$ 7.475,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); e, 02- Uma Cadeira decorativa 108 acre, no valor de R$ 1.232,52 (hum mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos). VALOR TOTAL da Penhora: R$ 8.707,52 (oito mil, setecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 9.117,25 (nove mil, cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de março de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristiane Tardelli São Pedro, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fabio Costa Soares – Juiz de Direito.