JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário proposta por RONALDO SERGIO DOS SANTOS BRANDÃO contra MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., (Processo nº 0119580-75.2007.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., representado por sua Administradora Judicial, Laspro Consultores Ltda., de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 11/08/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 11/08/2025, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 13/08/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 13/08/2025, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com as Restrições do veículos às fls.366/387 e 398/405, com a Intimação da Penhora às fls.406, com a Tabela FIPE, às fls.425/427, e com a Intimação às fls.431. LISTA DE BENS PENHORADOS: – 1) Placa DZU4257, Chassi ZDMH704AABB030170 – UF/SP – Marca/Modelo I/DUCATI 1198, Ano Fabricação 2011, Ano Modelo 2011, R$ 36.704,00; 2) Placa DZU4262, Chassi ZDMB101AACB024830 – UF/SP – Marca/Modelo I/DUCATI HYM 796, Ano Fabricação 2011, Ano Modelo 2012, R$ 39.603,00; 3) Placa AOZ3313, Chassi 9ADH1203ABM317610 – UF/SP – Marca/Modelo SE/RANDON SR SL, Ano Fabricação 2010, Ano Modelo 2011, R$ 449.855,00, e 4) Placa AOZ0144, Chassi 9ADH1183ABM317615 – UF/SP – Marca/Modelo SE/RANDON SR SL, Ano Fabricação 2010, Ano Modelo 2011, R$ 449.855,00, todos em nome do proprietário Banco Cruzeiro do Sul S/A., Totalizando o valor dos bens penhorados em R$ 976.017,00 (novecentos e setenta e seis mil, dezessete reais), em 07/11/2023. Consta às fls. 390/393, planilha do Autor, de 03/08/2022, no valor de R$ 404.031,80 (quatrocentos e quatro reais mil, trinta e um reais e oitenta centavos). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Juarez Thompson de Carvalho – Mat. 01/23888, Substituto da Chefe de Serventia,
o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antonio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.