JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DI VAREJO ESTOFADOS LTDA / REI DOS ESTOFADOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por ROSIMAR JESUS DA SILVA em face de DI VAREJO ESTOFADOS LTDA / REI DOS ESTOFADOS (Processo nº 0032301-83.2019.8.19.0210), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. AMALIA REGINA PINTO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Leopoldina, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DI VAREJO ESTOFADOS LTDA / REI DOS ESTOFADOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 08/04/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 10/04/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os bens móveis penhorados, descritos e avaliados à fl. 154 – BEM – “1) 1 Roupeiro Meridian, 3 portas com espelho, cor namomo, off whitte, avaliada em R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), 2) 1 colchão casal iso 100, ortopillow, 28cm x 188cm x 138cm, avaliada em R$980,00 (novecentos e oitenta reais), 3) 1 baú de casal blindado de corino, cor preta, Sleep Brasil, avaliada em R$790,00 (setecentos e noventa reais), 4) 1 sofá retrátil reclinável, Esplendor, avaliado em R$1.240,00 (dois mil e duzentos reais). VALOR TOTAL DOS BENS R$4.710,00”.- Frisa-se que os bens penhorados, no ato da constrição judicial, encontravam-se na Avenida Braz de Pina, 274, Penha/RJ, CEP: 21070-010.- Cientes os interessados de que (a) todos os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; (b) ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à retirada dos bens.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, TALITA GOMES DE SANTANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 28732, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. AMALIA REGINA PINTO, Juíza de Direito.