COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Quinze de Novembro, nº 289 – Centro – Campos dos Goytacazes/RJ.
Telefone: (22) 2737-9600
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SABOR E PROSA BAR E CHURRASCARIA EIRELI – ME, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória (Processo nº 0032795-22.2017.8.19.0014) proposta por CEG RIO S.A. contra SABOR E PROSA BAR E CHURRASCARIA EIRELI – ME, na forma abaixo:
O DR. PAULO MAURÍCIO SIMÃO FILHO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ., FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SABOR E PROSA BAR E CHURRASCARIA EIRELI – ME, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.10.2020, às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 152/153 (em 09/03/2020) e encontrados na Rua Major Euclides Maciel, nº 238 – Parque Turf Club – Campo dos Goytacazes/RJ – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO DE PENHORA: Seis mesas de madeira (de abrir e fechar), com quatro cadeiras de madeira (de abrir e fechar) para bar, que avalio, por estimativa, em R$ 200,00 (duzentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), todas com adesivo de propaganda do conhaque de Alcatrão São João da Barra; Um computador LG, com monitor Infoway, que avalio por estimativa, em R$ 800,00 (oitocentos reais); Uma televisão Samsung HDMI, tela plana, quarenta polegadas, modelo PN 43H 4000 Agx2D, sem controle remoto, que avalio, por estimativa, em R$ 1.000,00 (hum mil reais); Uma caixa registradora Sharp XE-A207, série 38010371, em bom estado, que avalio, por estimativa, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Os bens penhorados são avaliados, por estimativa, no total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os bens estão em bom estado de conservação e em funcionamento.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Pereira Christiano, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paulo Maurício Simão Filho – Juiz de Direito.