JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por JADE LUIZ DA SILVA em face de CENTRO EDUCACIONAL PÓDIO LTDA – ME e EXTERNATO JULIO LIMA LTDA – ME (Processo nº 0018885-34.2016.8.19.0087), na forma abaixo:

O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível Regional de Alcântara, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao CENTRO EDUCACIONAL PÓDIO LTDA – ME e EXTERNATO JULIO LIMA LTDA – ME, através de seus representantes legais, de que no dia 18/05/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 21/05/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os bens móveis penhorados, com a devida intimação da penhora, descritos e avaliados às fls. 229/230. AUTO DE PENHORA: 1 – uma impressora Brother MOD. DCP40W.V66052CZH754859 no valor de R$ 1.300,00; 2 – uma copiadora marca Brother mod. MFC L274400W no valor de R$ 1.700,00; 3 – uma mesa cromada com tampo de vidro com 08 cadeiras cromadas no valor de R$ 1.500,00; 4 – uma mesa redonda na cor azul como 5 cadeiras no valor de R$ 550,00; 5 – uma televisão marcha Philips mod 32 PFl4007078 no valor de R$ 600,00; 6 – um televisão 32 led TV AOC mode 32 H9ZNSLSB4WNB no valor de R$ 600,00; 07 – um bebedouro de galão marca Belliere Calipson cor bege no valor de R$ 650,00; – 8 um ar condicionado LG 12.000 BTUS. MOD TSUC1221H4WO no valor de R$ 700,00; 9 – um ar condicionado Midea 12.000 BTUS MOD 38KCN12N5 no valor de R$ 700,00; 10 – um circuito interno de monitoramento com 16 câmeras Cautcon – DURI6CH5XI/TI6U.COD OP28.1201001 com televisão marca Boster no valor de R$ 2.100,00; – 11 – uma mesa de escritório com duas gavetas na cor marrom, no valor de R$ 400,00 e, 12 – um armário de escritório com duas portas estilo estante na cor marrom, no valor de R$ 530,00 – no valor total de R$ 11.330,00 (onze mil trezentos e trinta reais). Localização dos bens: Rua Júlio Lima, nº 1054, Laranjal, São Gonçalo/RJ. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.