COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 320 / 322 /324-B, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2469
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SNAKE ASSESORIA IMOBILIÁRIA – EIRELI, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0259966-38.2019.8.19.0001) proposta por JANE TRAJANO FERREIRA GOIS contra SNAKE ASSESORIA IMOBILIÁRIA – EIRELI, na forma abaixo:
O DR. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, Juiz de Direito da Quadragésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SNAKE ASSESORIA IMOBILIÁRIA – EIRELI, na pessoa de seu representante legal, que nos dias 10.12.2026 e 14.12.2026 às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior ao valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), conforme decisão de fls. 238/239, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 200/201 (em 10/10/2023) – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 203.- CERTIDÃO: Fui informada pelo funcionário que se identificou como Sr. Luiz Cláudio Freitas que no endereço da Rua Conde de Bonfim 533, Tijuca funciona a Snake Assessoria Imobiliária e não mais a SoImóveis Tijuca Imobiliária Ltda, muito embora o logotipo na entrada esteja com o nome de Só Imóveis. Sendo assim e observadas as formalidades legais, procedi a Penhora dos bens encontrados no local: 1) Dois Computadores AOC – Avaliado cada um em R$ 3.000,00 (três mil reais); 2) Dois Computadores LG – Avaliado cada um em R$ 3.000,00 (três mil reais); 3) Um Laptop Sony – Avaliado em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); 4) Um Laptop Acer – Avaliado em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); 5) Um Laptop HP – Avaliado em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); 6) Um Laptop LG – Avaliado em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); 7) Sete mesas de escritório material laminado – Avaliada cada uma em R$ 200,00 (duzentos reais); 8) Uma mesa de madeira com tampo de granito retangular – Avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 9) Uma mesa redonda com tampo de granito – Avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais); 10) Quatro cadeiras giratórias maiores – Avaliada cada uma em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 11) Duas cadeiras giratórias menores – Avaliada cada uma e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 12) Oito cadeiras simples de escritório – Avaliada cada uma em R$ 100,00 (cem reais); 13) Cinco cadeiras pretas – Avaliada cada uma em R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um VALOR TOTAL de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais).- OBS: Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. Interessados que consta às fls. 238/239 o seguinte despacho …” ESTABELEÇO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um do mês de outubro de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcio Celani Barbosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Antonio Luiz da Fonseca Lucchese – Juiz de Direito.