COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARINA DI CARRARA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0016640-48.2011.8.19.0209) proposta por LEANDRO PABLO AZEVEDO ZERBONE contra MARINA DI CARRARA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARINA DI CARRARA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.10.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descrito e avaliados às fls. 277 (em 06/06/2019), encontrados na Avenida Dom Helder Câmara, nº 4560 A – Del Castilho/RJ – tendo sido a executada intimada da penhora no mesmo ato.- AUTO DE PENHORA: Um armário com duas portas de correr com espelho em orus, com espaço para TV embutida na porta do armário com 2,30 L x 2,60 A x 0,70 P, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais); Cozinha em L com frentes em vidro na cor chocolate, ilha para cooktop, torres em espaço para forno microondas no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Cama de casal, marca Mannes, com colchão visco elástico e massageador no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); totalizando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo o valor total atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 36.369,88 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Angeli de Araújo de Azevedo Maia – Juíza de Direito.