PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 887, §1º, do CPC, que devidamente autorizado pela ILMA. DRA. MARIANA PRETURLAN – Juíza Federal, será realizado no dia 03/10/2022, às 12:00 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, conforme art. 879, II do CPC, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia 03/10/2022, sendo às 12:10 horas, pela melhor oferta, a partir de 50% do Valor da Avaliação – Art. 891, § Único do CPC, os bens penhorados e avaliados no processo abaixo:
– Processo nº. 0020937-38.1995.4.02.5101, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de ANGLO AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LTDA, CNPJ Nº. 42.360.776/0001-62 E OUTROS, na forma do Inciso I e §único do CPC, dos bens móveis penhorados (evento 428), descritos e avaliados, nos seguintes termos: Em cumprimento ao mandado retro, expedido pelo MM. Juiz Federal deste juízo, a requerimento de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de ANGLO AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LTDA., para pagamento da quantia de R$ 11.836,16, dirigi-me ao seguinte endereço: R. Alm. Heraclito da Graça Aranha, 234 e, após as formalidades legais EFETUEI A PENHORA DE 20 (VINTE) IPAD’S 2 AVALIADOS EM R$ 600,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). Em seguida, depositei-os em poder de MARTA PATRÍCIO OLIVEIRA, RG: 06303103-3 IFP, CPF: 796.902.627-34, que foi cientificado(a) a não abrir mão do depósito sem prévia e expressa determinação do Juízo. Nada mais havendo, lavrei o presente auto, devidamente assinado. Marco Antônio Anésio Azevedo, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Matrícula: 12.344. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Ressalto que, as providências necessárias para que os bens arrematados cheguem na posse do arrematante, são de sua total responsabilidade, assim como, eventuais despesas, devendo pelos arrematantes ser arcadas. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois. Eu, FERNANDO IBELLI DE ANDRADE Matrícula nº JRJ13331, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. MARIANA PRETURLAN – Juíza Federal.