JUÍZO DE DIREITO DO 21º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por VANESSA RODRIGUES FERNANDES em face de HURB TECHNOLOGIES S.A (Processo nº 0888659-41.2023.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito no Vigésimo Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HURB TECHNOLOGIES S.A, através do seu representante legal, de que no dia 23/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 26/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados às fls. 63 – ID 107867634, em 29/04/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 20 (vinte) Monitores marca DELL, modelo P2422, valor unitário, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os bens estão localizados na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 6º andar, 7º andar, 14º andar – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 22.775-057 e serão vendidos no estado em que se encontram. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no mencionado site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume; cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.