JUÍZO DE DIREITO DO XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória Por Dano Moral proposta por JENNIFER RAMOS TEIXEIRA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A (Processo nº 0801865-78.2023.8.19.0207), na forma abaixo:

O Dr. JOSÉ DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, Juiz de Direito no Vigésimo Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HURB TECHNOLOGIES S.A, através do seu representante legal, de que no dia 04/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 07/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados às fls. 47 (ID 77200317), em 28/10/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 22 (Vinte e dois) Monitores P2422, da Dell, sendo o valor unitário R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com o VALOR TOTAL de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Os bens estão localizados na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Barra da Tijuca/RJ e serão vendidos no estado em que se encontram. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Heloisa Helena Morais da Silva, Substituta da Titular, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. José de Arimateia Beserra Macedo – Juiz de Direito.