COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CELSO RODRIGUES CORTES JUNIOR, à CONDE DA LAPA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, e à SÉRGIO LUIZ RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução de Sociedade (Processo nº 0486413-21.2015.8.19.0001) requerida por CELSO RODRIGUES CORTES JUNIOR em face de CONDE DA LAPA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA-ME e SÉRGIO LUIZ RODRIGUES, na forma abaixo:

 

O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CELSO RODRIGUES CORTES JUNIOR, à CONDE DA LAPA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, e à SÉRGIO LUIZ RODRIGUES, que no dia 07.04.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 445/446 (em 05/09/2019) e encontrados na Rua Conde de Lages, nº 44, Loja H, Centro, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido as partes intimadas da penhora no mesmo ato.- AUTO DE AVALIAÇÃO: 1 – Doze mesas em madeira R$ 50,00 cada, total R$ 600,00; 2 – Vinte e quatro cadeiras madeira R$ 10,00, total R$ 240,00; 3 – Duas estufas em inox (comercial) R$ 1.000,00 cada, total 2.000,00; 4 – Uma cervejeira na cor branca R$ 2.000,00; 5 – Uma balança (michelete) R$ 100,00; 6 – Um forno em aço industrial duas portas R$ 500,00; 7 – Um televisor Phillips 38 polegadas R$ 500,00; 8 – Um fogão industrial seis bocas R$ 500,00. TOTAL: R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 5.891,91 (cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos).- Cientes os Srs. interessados que após o encerramento do leilão, o mesmo será reaberto, com transmissão ao vivo, com contagem regressiva de 180 segundos para as partes exercerem o direito de preferência, se assim desejarem.- Ficam as partes intimadas dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.