Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário

Tribunal de Justiça

Regional da Barra da Tijuca

Cartório da 1ª Vara Cível

Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ

Tel.: 3385-8779 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Danos Morais proposta por WAGNER BARBOSA DOMINGUEZ em face de RUBI ENGENHARIA LTDA – Processo nº. 0007416-13.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a RUBI ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº. 07.067.906/0001-72, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 26/05/2021, às 13:00 horas, através da Plataforma de Leilões On-Line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 13:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados às fls. 612/614, como segue: – AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Em 01 de outubro do ano de dois mil e dezenove, às 15:30hs, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento ao mandado em referência, expedido dos autos do processo em epígrafe, diligenciei na Av. das Américas, 3693 – Sala 302, Barra da Tijuca/RJ, onde, após observada as formalidades legais, procedi à penhora dos bens abaixo discriminados: Bens encontrados no local: 1 mesa oval de seis lugares com tampo de vidro, pés inox, que avalio em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 06 cadeiras giratórias com braços, estofadas em courino branco, pés inox, que avalio cada uma em R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.800.00 (hum mil e oitocentos reais); 01 mesa quadrada de inox com tampo de vidro de oito lugares, que avalio em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4 cadeiras giratórias inox, com braços, acolchoadas em courino branco, que avalio cada uma em R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 4 cadeiras giratórias inox, com braços, acolchoadas em courino preto, que avalio cada uma em R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 1 aparelho de ar condicionado, Carrier Split, 24.000 BTU’s, que avalio em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 1 mesa redonda com tampo de mármore preto, base preta, que avalio em R$ 1.000,00 (hum mil reais); 1 aparelho de ar condicionado, Springer Split Max Flex, 9.000 BTU’s, que avalio em R$ 500,00 (quinhentos reais); 1 impressora Laser Jet M 1212, cor preta, que avalio em R$ 500,00 (quinhentos reais); 1 aparelho de TV Samsung LCD, aproximadamente 32 polegadas, que avalio em R$ 300,00 (trezentos reais); 02 aparelhos notebook CCE, que avalio R$ 1.000,00 (mil reais) cada e 1 impressora EPSON 1300 A3, avaliada em R$ 2.300,00 (dois mil trezentos reais), bem oferecido à penhora: Uma Mini Carregadeira L 170 SSL, marca New Holland, Diesel, Chassis NAM414886, que avalio em R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), cópia NF anexa; Uma Mini Carregadeira L 218 Indus, Chassi JAFOL218CEM476709, marca New Holland, que avalio em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Valor total da penhora e avaliação: R$ 92.300,00 (noventa e dois mil e trezentos reais). Em ato contínuo, nomeei Depositária Fiel a Sra. Adriana Diniz Barbosa de Medeiros, CPF nº. 082.163.527-19, Identidade Detran 011712636-7, que exarou o seu ciente. Certifico ainda que, INTIMEI A RÉ, na pessoa da mesma sobre o prazo para eventual manifestação. – Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 e § 1º, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (3% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, conforme artigo 884, parágrafo único do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26(vinte seis) dias do mês de Abril do ano de 2021(dois mil e vinte e um). Eu, Bianca Orosco Bullaty. Mat. 01-18828, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.