PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA 115 SALA 112, CORREDOR D CASTELO
Telefone: (21) 3133-3756 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR MARTA DOS SANTOS RIBEIRO em face de ALMIR NAPOLEÃO IMÓVEIS – PROCESSO Nº 0129970-84.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FLAVIA MACHADO DA SILVA GONCALVES PEREIRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ALMIR NAPOLEÃO IMÓVEIS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 24/08/2021 às 11:10h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 31/08/2021 às 11:10h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme avaliação às fls. 182e) Bens móveis diversos situados no Engenho da Rainha. JUSTIFICATIVA: Em vinte de fevereiro de dois mil e vinte, às 09:07h, em cumprimento ao mandado, extraído dos autos do processo em epígrafe, para garantia do principal, custas e emolumentos previstos em lei, eu, Oficial de Justiça Avaliador, após preenchidas as formalidades legais, procedi à penhora dos bens, todos em uso na loja, em estado regular de conservação, que passo a descrever: a)1 (um) Condicionar de ar split, não sendo possível sua identificação, por ter acesso apenas à unidade interna sem qualquer informação à respeito da marca e modelo do equipamento; b)5 (cinco) Mesas de escritório; c)11 (onze) Cadeiras de escritório; d)1 (um) Bebedouro de garrafão Esmaltec; f)2 (dois) Computadores compostos de CPU, teclado, e mouse, não sendo possível sua identificação; g)1 (um) Armário suspenso composto de 7 portas; h)1 (um) Copiadora Brother DCP-8080DN; Os bens penhorados ficaram em poder do executado, na pessoa de Gilson Rocha de Oliveira, CPF não informado, 04728579-6 Detran, que recusou o encargo de fiel depositário, sendo AVALIADOS EM LOTE por R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Os bens se encontram no seguinte endereço: Rua Adhemar Bebiano, nº 4013, bloco B, loja B – Engenho da Rainha/RJ CEP: 21051-070.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 66e em 09/06/2019 (AR) – 269e em 01/12/2020 (Sócio Almir); A sentença consta às fls.: 103e em 19/08/2019; A indicação da penhora às fls.: 158e em 06/02/2019; O deferimento da penhora às fls.: 164e em 07/02/2020; O termo da penhora às fls.: 182e em 20/02/2020; A intimação para ciência da penhora às fls.: 182e em 20/02/2020.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s) (ALMIR NAPOLEÃO IMÓVEIS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FLAVIA MACHADO DA SILVA GONCALVES PEREIRA – Juiz de Direito.