Estado do Rio de Janeiro
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Comarca da Capital
Cartório da 43ª Vara Cível
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EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por AGRIPINO DA SILVA em face de SASSE SAÚDE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA LTDA E OUTROProcesso nº. 0104618-57.2001.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a SASSE SAÚDE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA LTDA e BRENO THOMPSON, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 03/02/2022, às 12:00 horas será aberto Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas, a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens penhorados às fls. 562/563, descritos e avaliados às fls. 705/706: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 18 do mês de março do ano de 2021, às 11:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: 01 (um) COMPRESSOR SCHULZ MSV 18, ref 2479427, em uso, a R$ 8.000,00 (oito mil reais); 01 (um) AUTOCLAVE Baumer, mod 76.E.221, SÉRIE 7501025, com defeito e avaliado não haver conserto, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03 (três) BERÇOS AQUECIDOS, matrix RJ, OLIDE F C2, não utilizados e no depósito, a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais); 01 (um) ULTRASONIC TAIMIN, VB 80013, sem uso, no depósito, mas em bom estado de conservação, a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 01 (um) CARRO ANESTÉSICO, mod VD 1722 e nº série 1528, não utilizado e no depósito, a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Certifico ainda que DEIXEI DA AVALIAR o RESPIRADOR PEDIÁTRICO Takoka, a MESA CIRÚRGICA care Leiss Meditec e o CARRO ANESTÉSICO OMI em razão de estar sendo utilizados em procedimentos no centro cirúrgico. Duque de Caxias, 25 de abril de 2021. Valmarie Oliveira Vieira – 01/18185, encontrados na Rua Itaciba nº. 741, Duque de Caxias/RJ. – Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, O PAGAMENTO DEVERÁ SER À VISTA. SENDO EFETUADO O PAGAMENTO POR CHEQUE, O DEPÓSITO SERÁ EFETUADO EM ATÉ O DIA ÚTIL SEGUINTE AO LEILÃO, À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. O VALOR DA COMISSÃO DE LEILOEIRO (5% SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO) DEVERÁ, NO CASO DE ARREMATAÇÃO, SER PAGA DIRETAMENTE A ELE PELO ARREMATANTE. COM O PAGAMENTO INTEGRAL E PROVA DO RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO (ARTIGO 901 DO CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares, mat. 01-23809, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.