COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO X JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DA LEOPOLDINA
Rua Filomena Nunes, nº 1071 – 3º Andar – Olaria/RJ.
Telefone: 3626-4312
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SHIZMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (RIMAQ), na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória (Processo nº 0003789-27.2018.8.19.0210) proposta por MARIA DANIELA PAVANELLO contra SHIZMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (RIMAQ), na forma abaixo:
A DRA. DANIELA REETZ DE PAIVA, Juíza de Direito do Décimo Juizado Especial Cível – Regional da Leopoldina, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SHIZMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (RIMAQ), na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.08.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.08.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 232/233 (em 16/01/2019) e encontrados na Rua Antônio Raposo, nº 172, Lapa, São Paulo, SP – tendo sido a executada intimada da penhora no mesmo ato.- AUTO DE AVALIAÇÃO: 02 máquinas de fabricação de chinelos, automáticas, sem uso, marca Rimaq, valor unitário de R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais), valor total de R$ 17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte reais); e, 01 máquina de fabricação de chinelos, manual, sem uso, marca Rimaq, valor unitário de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Total da avaliação: R$ 22.820,00 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 24.715,72 (vinte e quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e dois centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Handerson Henrique Serra Passos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniela Reetz de Paiva – Juíza de Direito.