COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

Rua General Dionísio, nº 764 – Jardim Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CENTRO EDUCACIONAL DR. MANOEL REIS – ME (COLÉGIO EME’S), na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Moral (Processo nº 0055758-42.2013.8.19.0021) proposta por LOHANY DA SILVA BRESSY e GABRIELA DA SILVA BRESSY contra CENTRO EDUCACIONAL DR. MANOEL REIS – ME (COLÉGIO EME’S), na forma abaixo:

 

A DRA. ELIZABETH MARIA SAAD, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CENTRO EDUCACIONAL DR. MANOEL REIS – ME (COLÉGIO EME’S), na pessoa de seu representante legal, que no dia 19.10.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados conforme fls. 181 – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO: Aos 18 dias do mês de Março do ano de 2021, às 13:00, em cumprimento do presente Mandado, compareci à Rua Catorze de Julho, nº 160, Vila São Luís, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à Penhora dos seguintes bens a seguir arrolados: 104 (cento e quatro) cadeiras universitárias, com braço, compostas de materiais diversos, em bom estado e em uso nas salas de aula, avaliadas em R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais) cada, totalizando o valor de R$ 30.888,00 (trinta mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito realizado no ato, o qual anexo. Duque de Caxias, 22 de Abril de 2021.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lemos dos Santos Barbosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Elizabeth Maria Saad – Juíza de Direito.