LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que SEBASTIAO DE SOUZA (Advs. ANA PAULA BARBOSA DE MELO
SOUZA) move a FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE – CPF: 004.250.377-97 (Adv.
FABIO TADEU DE LIMA GUSTAVO e CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA,
PARTICIPACOES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – ME – CNPJ:
08818851000158 (Adv. IRENE DE OLIVEIRA PAIVA), Processo nº ATOrd 0001426-
08.2014.5.01.0421, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O valor mínimo para a venda dos bens em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bens a serem leiloados, conforme Auto de Penhora e Avaliação,
designado como os BENS MÓVEIS: 400 (quatrocentos) paletes em bom estado,
avaliados em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Cientes os interessados que os bens se
encontram localizados na Rodovia RJ 145, 19232, São Francisco, Valença. O Leilão será
procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à
Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do §
1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição
Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos
anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se
sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão
prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja
encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo,
20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do
Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante
deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária
autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que
desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo
Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia
em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma
remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após
a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de
armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o
leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd 0001426-08.2014.5.01.042 – Rte. SEBASTIAO DE SOUZA (Advs. ANA
PAULA BARBOSA DE MELO SOUZA) Rdo. FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE –
CPF: 004.250.377-97, CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES,
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – ME – CNPJ: 08818851000158
Pelo presente ficam notificados: FABIANO JOSE CAMARGO VALENTE – CPF:
004.250.377-97 e CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA, PARTICIPACOES, COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – ME – CNPJ: 08818851000158, para: Tomarem
ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022
14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
número 079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site
www.rymerleiloes.com.br dos bens penhorados: 400 palets, que será publicado no Diário
Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador,
mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.