JUÍZO DA 6º VARA CÍVEL

REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

 

Edital de 1° e 2° Leilões e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Monitória que TOP CUISINE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA move em face de MARCOS MOREIRA CORREA, processo nº.0036436-20.2014.8.19.0209, na forma abaixo:

O Dr. Mário Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 14/03/2022 às 15 horas, DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br., será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 15/03/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, os bens móveis encontrados à Rua José dos Reis, nº 2001 – Inhaúma – RJ, abaixo descritos e avaliados. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma virtual. Vale salientar que, o público que desejar participar do leilão virtual deverá efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro e solicitar a habilitação para participar do leilão na modalidade online.  Avaliação de fls. 123.  “AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO: Bem(ns) penhorado(s): 01 mesa quadrada com tampo de vidro e base em fibra na cor marrom com 04 cadeiras em fibra da mesma cor e 06 cadeiras de bancada em fibra marrom avaliado em quatro mil reais, todos em bom estado. 01 sofá retrátil com chaise de 02 lugares na cor nude (bom estado) avaliado em mil oitocentos reais. 01 TV Philips 42” (LCD) avaliado em mil reais. Sendo esses os bens observados no endereço da diligência. Aos 02 do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito às 9:30 horas, para garantia do valor executado, eu, oficial de justiça avaliador, em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, procedi à penhora dos bens acima relacionados. Feita a penhora, em seguida, os depositei nas mãos de Marcos Moreira Correia, CPF 852.118.937.00 dando-lhe ciência de que, como fiel depositário, não poderá dele (s) dispor, sem prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Ato contínuo, intimei o executado para, querendo, embargar a execução no prazo legal, na forma da legislação processual em vigor. Do que, para constar lavrei o presente auto, que segue assinado por mim e pelo fiel depositário, de tudo dando fé”. Cientes que, caso o Executado, não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimado da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense nas datas designadas, os leilões serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2021. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as). Dr. Mário Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.