Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Regional do Méier
Cartório da 13º Juizado Especial Cível
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por RS BARRA ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA em face de NOVA COL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA-EPPProcesso nº. 0027307-52.2018.8.19.0208, passado na forma abaixo:

O DR. LUIS ANDRÉ BRUZZI RIBEIRO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a NOVA COL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA-EPP – CNPJ Nº. 08.366.260/0001-97, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 16/12/2021, às 12:00 horas será aberto Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:10 horas, a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 147: – AUTO DE PENHORA, na forma abaixo: Aos 04(quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, em cumprimento ao r. mandado do Exmo. Sr. Juiz de Direito do 13º JEC – Méier, extraído dos autos do processo nº. 0027307-52.2018.8.19.0208, entre as partes acima descritas, compareci no endereço expresso no r. mandado, às 12:00 horas, e realizei a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens a seguir descriminados: 1(um) COLCHÃO ORION, medida 186, R$ 15.312,00; 1(um) COLCHÃO GENEVE, medida 186, R$ 13.669,00; 1(um) COLCHÃO LIBERTY AZUR, medida 88, R$ 1.500,00; 1 (um) COLCHÃO ABSOLUT, medida 138, R$ 1.800,00; 01(uma) base Nobreack Cream, medida 186, R$ 1.020,00; 01(uma) base baú Coi Cream, medida 186, R$ 1.800,00; 01(Jogo) de cama 200 fios, medida 186, R$ 268,00 e 01(uma) MANTA CINZA, R$ 61,38. VALOR TOTAL DA PENHORA R$ 35.430,58 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais, cinquenta e oito centavos), encontrados na Av. Dom Hélder Câmara, nº. 5474, Cachambi/RJ. – Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2021. Eu, Marcelo Moraes Cardoso – mat. 01-25657, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz André Bruzzi Ribeiro – Juiz de Direito.